Processo 0832552-35.2024.8.12.0001

TJMS • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0832552-35.2024.8.12.0001
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 0832552-35.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria da Cruz Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) Advogado: Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB: 222098/MG) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE DISPOSITIVOS LEGAIS E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA 1.378 DO STJ. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em apelação cível e manteve sentença proferida em ação revisional de contrato bancário. II. Questão em discussão Discute-se a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise expressa de dispositivos legais indicados pela embargante, do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da aferição da abusividade dos juros remuneratórios, bem como quanto à necessidade de sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1.378, do STJ, além da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes e de prequestionamento. III. Razões de decidir Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente todas as questões efetivamente devolvidas à apreciação do órgão julgador, inexistindo qualquer vício a ser sanado. A alegação de necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 1.378, do STJ, não foi oportunamente suscitada pela embargante e, ademais, a determinação de suspensão alcança apenas recursos especiais ou agravos em recurso especial em trâmite, o que não se verifica na hipótese. O prequestionamento pressupõe a ocorrência de algum dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC, sendo desnecessária a menção expressa a dispositivos legais quando a matéria controvertida foi devidamente decidida. IV. Dispositivo Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: art. 1.022. do Código de Processo Civil; art. 355, I, do Código de Processo Civil; art. 369 e 370, do Código de Processo Civil; art. 927, do Código de Processo Civil; art. 421, do Código Civil; art. 42, do Código de Defesa do Consumidor. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, REsp n.º 1.821.182/RS; Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.378 (REsp n.º 2.227.287/MG). A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados