Processo 0832581-52.2024.8.23.0010

TJRR • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0832581-52.2024.8.23.0010
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 PRIMEIRA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0832581-52.2024.8.23.0010 APELANTE: DINAÍDE DE ARAUJO DEFENSORA PÚBLICA: OAB 206281N-RJ - BEATRIZ DUFFLIS FERNANDES APELADO: JUNIOR FEJOLI DA CUNHA ADVOGADO:OAB 105B-RR - JOHNSON ARAUJO PEREIRA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por DINAÍDE DE ARAUJO contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais (EP 77.1), que julgou improcedentes os pedidos iniciais. A apelante defende a reforma da sentença. Sustenta a ocorrência de danos materiais e morais decorrentes da invasão de gado pertencente ao apelado em sua plantação de mandioca. Afirma cultivar a área mediante autorização verbal do proprietário. Alega um prejuízo material no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme laudo técnico constante no EP 1.6. Requer o provimento do recurso para julgar procedentes os pedidos iniciais e condenar o recorrido ao pagamento das reparações financeiras e na obrigação de construir uma cerca. Em contrarrazões (EP 85.1), o apelado pleiteia a manutenção da sentença. Alega a ausência de comprovação de propriedade ou posse legítima da área pela recorrente. Argumenta existir excesso na valoração do dano material, mediante a apresentação de laudo técnico próprio. Esclarece que a área plantada correspondia a apenas zero vírgula quarenta e nove hectares, com capacidade máxima de produção avaliada em quatro mil reais. Rebate a configuração de danos morais por falta de provas e ofensa aos direitos da personalidade. Sem manifestação do Ministério Público nesta instância recursal, por ausência de interesse público ou de incapazes capaz de justificar a intervenção ministerial. É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico. Boa Vista/RR, 23 de abril de 2026. Des. Almiro Padilha Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 PRIMEIRA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0832581-52.2024.8.23.0010 APELANTE: DINAÍDE DE ARAUJO DEFENSORA PÚBLICA: OAB 206281N-RJ - BEATRIZ DUFFLIS FERNANDES APELADO: JUNIOR FEJOLI DA CUNHA ADVOGADO:OAB 105B-RR - JOHNSON ARAUJO PEREIRA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA VOTO Conheço do recurso, pois estão presentes os pressupostos legais de admissibilidade. O apelo é tempestivo e a recorrente é beneficiária da gratuidade de justiça. A controvérsia cinge-se em verificar a responsabilidade civil do apelado pelos danos materiais e morais supostamente causados por seu rebanho bovino à plantação de mandioca cultivada pela apelante. A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, conforme determina o Código Civil: "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior." Contudo, para a configuração do dever de indenizar, exige-se a demonstração inequívoca do dano e do nexo de causalidade. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, consoante o Código de Processo Civil: "Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;". No caso em análise, a apelante não logrou êxito em comprovar a real…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados