Processo 0832604-61.2023.8.19.0004
TJRJ • Apelação Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0832604-61.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIARA DA SILVA CORDEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. MAIARA DA SILVA CORDEIRO ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., ao argumento de falha na prestação do serviço diante da emissão de faturas em desacordo com seu real consumo. Narra a inicial que a autora é consumidora dos serviços prestados pela parte ré e deparou-se com o aumento injustificado do valor relativo ao seu consumo de energia em sua unidade consumidora, a partir do mês de setembro de 2023. Destaca que entrou em contato com a ré a fim de obter solução para o problema, tendo solicitado visita técnica para inspeção do medidor. Contudo, não obteve resultado frutífero, buscando, assim, a via judicial. Requer a gratuidade de justiça; a inversão do ônus da prova; danos morais; além da condenação da ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios. A inicial index 89244475 veio acompanhada dos documentos ie's 89244477/ 89244490. Decisão index 96521346 concedendo à autora o benefício da gratuidade de justiça e determinando a emenda à inicial para constar o pedido com suas especificações. Emenda à inicial index 103594189, requerendo, além dos pedidos já citados, o refaturamento das faturas impugnadas. Decisão index 131000700 recebendo a emenda à inicial. Contestação index 135564768, na qual a ré alega a regularidade das cobranças, posto que não foi constatado qualquer defeito capaz de interferir na aferição do consumo de energia elétrica. Defende que as faturas se encontram corretas, refletindo o efetivo consumo mensal de energia elétrica da unidade da autora. Além disso, pondera pelo descabimento do pedido de revisão das faturas, bem como pela inexistência do dano moral. Requer, portanto, a improcedência dos pedidos, com a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios e encargos advindos da sucumbência. A contestação veio acompanhada dos documentos ie's 135571855/ 135571880. Réplica index 188522725 impugnando todo o alegado pela defesa e alegando que a primeira fatura em desacordo foi entregue no mês de julho. Decisão saneadora index 246010273 fixando os pontos controvertidos da lide, invertendo o ônus da prova e solicitando esclarecimentos da parte ré acerca da produção de prova pericial. Em index 249071497, a parte ré informa não ter outras provas a produzir. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação de revisão de débitos cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora alega falha na prestação do serviço, sob fundamento de existir cobrança dissonante em comparação à média de consumo da sua unidade. Em primeiro lugar, ressalte-se que a demanda dos autos se enquadra como relação jurídica de consumo, eis que a posição jurídica adotada pela parte autora se submete ao conceito de consumidor, destinatário final dos serviços da ré, conforme artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Além disso, a parte ré se adequa ao conceito jurídico de fornecedor, uma vez que se dedica à prestação de serviços, de acordo com o artigo 3º, CDC. Com efeito, dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, que o fornecedor responderá…
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