Processo 0832669-55.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, exigidos pelo artigo 300 do Código de Proceso Civil, defiro parcialmente a tutela antecipada requerida na inicial para determinar que a parte requerida limite a coparticipação mensal cobrada da parte requerente ao valor individual da mensalidade paga pela beneficiária. Intime-se pessoalmente a requerida para cumprimento desta decisão, aplicando-se a limitação imediatamente para as parcelas que vencerem após o recebimento
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