Processo 0832691-16.2026.8.12.0001

TJMS • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0832691-16.2026.8.12.0001
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
2ª Vara de Sucessões
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Verificando que o valor do bem inventariado é inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o arrolamento comum do bem deixado pela de cujus Perpetua Rodrigues Rosalino. Nomeio inventariante Paulo César Rodrigues Rosalino, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art. 664, do CPC/2015). Intime-se o inventariante para, em 15 dias: a) nos termos do art. 664 do CPC/2015, apresentar com suas declarações, o plano da partilha, com a descrição exata do bem inventariado e seu valor, mencionando a quota parte de cada herdeiro, no que tange ao percentual (art. 653, II, do Código de Processo Civil) e valor de cada quinhão (art. 653, inciso II, "c", do Código de Processo Civil); b) anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeira de Elizabeth Cristina Gubolin Gomes; - a representação processual da herdeira Elizabeth Cristina Gubolin Gomes, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual do cônjuge da herdeira Elizabeth Cristina Gubolin Gomes, se casada, em caso de eventual renúncia ou transmissão; - matrícula atualizada do bem imóvel; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line); - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus. Posteriormente, intime-se o inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos a guia de informação do imposto causa mortis - ITCD, e o comprovante do recolhimento do tributo (dispensado caso opte pela homologação de plano, hipótese em que a comprovação de quitação do tributo ocorrerá na esfera administrativa, nos termos do art. 659, §2º do CPC/2015). Expeça-se edital, nos termos do art. 626, §1º, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para possível sentença homologatória. Defiro os benefícios da justiça gratuita, eis que comprovada a hipossuficiência financeira.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados