Processo 0832698-47.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0832698-47.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ajuizada por TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Narra que firmou contrato de seguro, mediante Apólice de Seguros nº 01.18.02319215, com LOPES E FONTANIVE BAR E RESTAUTANTE LTDA. E que, em 12/01/2024, o local do risco foi acometido por oscilações na rede de energia elétrica fornecida pela ré. Afirma que tal oscilação teria sido causada pela ré e que causou danos aos seguintes equipamentos: 2 Computadores Samsung; 1 Receiver Onkyo; 2 Estabilizadores Line-R; 2 Adegas Arte das Caves; 1 Câmara de congelados Eifel; 1 Geladeira Metalfrio; e 1 Motor Hercules. Salienta que, após a abertura do sinistro XXX.XXX.XXX-XX, foi realizada avaliação técnica que constatou que a causa dos danos se deu devido à variação de tensão na rede de energia elétrica. Aduz que indenizou o segurado em 05/07/2024 no valor R$ 9.333,00 e que foi comunicada a existência de sinistro por meio da reclamação registrada sob o protocolo de atendimento nº 3663063423. Sob ID 203081957, contestação em que a parte ré sustenta que não houve qualquer reclamação administrativa por parte da seguradora autora ou do segurado, manifestando a ocorrência de oscilações e solicitando o ressarcimento do dano elétrico alegado antes do ajuizamento da presente; que na data do informado dano não houve oscilação de energia; que inexiste qualquer elemento que indique que a atuação da empresa demandada tenha sido conduzida de maneira deficiente; que a empresa que realizou o laudo é também a responsável pela manutenção preventiva e corretiva do elevador em questão; que a parte requerente não conseguiu demonstrar de maneira eficaz a materialização dos danos alegados, tampouco estabelecer o nexo de causalidade entre os prejuízos supostamente suportados e a conduta da empresa ré. Sob ID 211766657, réplica da parte autora. Chamadas as partes em provas (ID 244737563), a parte autora informa não ter mais provas a produzir sob ID 247801891 e a parte ré requereu, em ID 250216479, que a parte autora apresentasse laudo técnico completo. RELATADOS. DECIDO. Tendo em vista que há nos autos elementos suficientes ao deslinde da causa, e sendo desnecessária a produção do laudo técnico completo requerida pela parte ré sob ID 250216479, cabível o julgamento do feito, com fulcro no art. 355, I do CPC. Trata-se de ação regressiva de seguro, em que a parte autora requer o ressarcimento das despesas com a indenização paga ao seu segurado, sustentando que os danos aos seus equipamentos elétricos se deram por culpa da ré. A seguradora, por força de contrato de seguro, se sub-roga nos direitos que o segurado teria contra o causador do dano. A seguradora, portanto, indeniza o segurado pelos danos por ele sofridos, nos limites da apólice, legitimando-se a buscar o ressarcimento junto àquele responsável pelo dano. Dessa forma, ela age por sub-rogação. Conforme recentemente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1282, a sub-rogação da seguradora limita-se aos direitos de natureza material, não abrangendo as prerrogativas processuais conferidas ao consumidor pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.