Processo 0832771-34.2026.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0832771-34.2026.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Saúde Suplementar do Termo Judiciário de São Luís
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Endereços: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905 - Telefone: (98) 2055-2495- E-mail: varasaudesup_slz@tjma.jus.br PROCESSO: 0832771-34.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELITON MORAIS CHAVES Advogado do(a) AUTOR: GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - OAB MA13276-A REU: SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por KELITON MORAIS CHAVES contra SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA, qualificados nos autos. Narra a inicial que o autor é beneficiário de plano de saúde operado pela ré e que foi diagnosticado com patologia ortopédica no ombro direito, caracterizada por ruptura transfixante do tendão supraespinal associada a artropatia degenerativa acromioclavicular. Relata que, em razão disso, o médico assistente indicou em caráter de urgência tratamento cirúrgico por via artroscópica abrangendo os procedimentos de ruptura de manguito rotador, bursectomia, acromioplastia e ressecção lateral da clavícula. Informa que a requerida emitiu liberação apenas parcial do tratamento sob a senha nº 000001756049, recusando-se, contudo, a cobrir a ponteira de radiofrequência e outros materiais especiais (OPME) essenciais à viabilidade técnica do ato cirúrgico. Requer, em sede liminar, que seja determinado à requerida que o fornecimento integral dos materiais e procedimentos solicitados pelo médico assistente. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor (ID 178560903). Emitida nota técnica pelo Natjus (ID 180408667). É o relatório. Decido. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso em apreço, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar pretendida. Explico: Inicialmente, ressalva-se que o diagnóstico e a escolha do tratamento e, nos casos necessários, das medicações pertinente ao seu quadro de saúde, é prerrogativa do médico assistente. Entretanto, a autonomia do médico de indicar o tratamento não se confunde com eventual obrigação do plano de saúde em custar o tratamento prescrito. Pois bem. Tendo em vista que a operadora ré autorizou a cobertura dos procedimentos de “Ruptura do manguito rotador”, “Bursectomia” e os OPME’s essenciais, cinge-se a demanda em definir se a operadora é obrigada a custear os procedimentos de “sinovectomia total; acromioplastia e ressecção lateral da clavícula”, negados após instauração de junta médica, bem como a cobertura de material de radiofrequência (ponteira) para realização dos procedimentos autorizados. 1) Dos Procedimentos Controvertidos – Junta Médica Inicialmente, ressalta-se que a junta médica/odontológica é um mecanismo administrativo criado para dirimir divergência técnico-assistencial entre o médico assistente e a operadora de plano de saúde sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto, estando regulamentada na Resolução Normativa n. 424/2017 da ANS. Portanto, a negativa emanada após a instauração de Junta Médica/Odontológica, por si só, não é abusiva. Quanto ao dever de cobertura dos procedimentos de “sinovectomia total; acromioplastia; e ressecção lateral da clavícula”, a probabilidade do direito encontra-se fragilizada neste momento processual. O relatório da junta médica que concluiu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados