Processo 0832785-08.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0832785-08.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0832785-08.2022.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0832785-08.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00418720 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 ADVOGADO: JOÃO ALBERTO ROMEIRO OAB/RJ-084487 RECORRIDO: SEMIU SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO: LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA OAB/RJ-152814 ADVOGADO: DESIRÉE CARDOZO BACKER OAB/RJ-172999 ADVOGADO: THAMIRES RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-223295 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0832785-08.2022.8.19.0001 Recorrente: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. Recorrido: SEMIU SERVIÇO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS E INTERNAÇÕES DE URGÊNCIA LTDA. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 62/80, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Câmara de Direito Público, fls. 13/22 e 56/59, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. HOSPITAL PRIVADO COM UTI EM FUNCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR INADIMPLÊNCIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. INTERESSE COLETIVO. COBRANÇA DO DÉBITO POR MEIOS PRÓPRIOS. SENTENÇA MANTIDA. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação de obrigação de fazer, para determinar à concessionária de serviço público a abstenção de interromper o fornecimento de água a hospital privado com unidade de terapia intensiva em funcionamento, ainda que existente inadimplência. A prestação de serviços médicos em unidade hospitalar configura atividade de interesse público, nos termos do art. 199, § 1º, da Constituição Federal, sendo certo que o fornecimento de água constitui insumo indispensável à manutenção das condições mínimas de funcionamento da instituição de saúde." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUALCIVIL. ACÓRDÃO QUE ENFRENTA AMATÉRIA E DECIDE COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOART. 1.022 DO CPC. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a natureza essencial do serviço de abastecimento de água prestado a hospital privado com UTI em funcionamento, mesmo diante de inadimplemento, afastando a possibilidade de interrupção do fornecimento. Aparte embargante alega omissão e obscuridade no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se o acórdão impugnado incorreu em omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm como finalidade exclusiva suprir omissão ou aclarar obscuridade ou contradição do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. Embargos que visam unicamente à rediscussão do mérito da causa configuram pretensão de índole infringente, incabível por meio dos embargos de declaração. O acórdão impugnado consignou expressamente que o fato de a instituição ser privada não afasta sua condição de prestadora de serviço público essencial, sendo o fornecimento de água insumo indispensável à atividade hospitalar, o que impõe a continuidade do serviço. O corte no fornecimento de água em hospital…

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