Processo 0832792-96.2024.8.19.0205
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0832792-96.2024.8.19.0205/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR(A): Desa. REGINA LÚCIA PASSOS APELANTE : WALDINEY FERREIRA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARNALDO DE OLIVEIRA VICTORIO (OAB RJ208038) APELADO : MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E I (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS COMPROVADA. VALIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR CONSUMIDOR EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA QUAL ALEGOU DESCONHECER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E DESCONTOS INCIDENTES SOBRE SUA FOLHA DE PAGAMENTO, OS QUAIS COMPROMETERIAM MAIS DE 50% DE SUA RENDA MENSAL. SUSTENTOU INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA, AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTRATO PELA RÉ E PLEITEOU A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS, O CANCELAMENTO DO CONTRATO, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso atende ao requisito da dialeticidade recursal; e (ii) estabelecer se restou comprovada a inexistência da contratação do empréstimo consignado e eventual falha na prestação do serviço pela instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR A apelação observa o princípio da dialeticidade recursal, pois impugna especificamente os fundamentos da sentença e apresenta razões jurídicas aptas a justificar a pretensão de reforma do julgado; As relações mantidas entre instituições financeiras e consumidores submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 297 do STJ; A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no art. 14 do CDC, não afasta o dever do consumidor de produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito; A perícia grafotécnica conclui pela convergência morfogenética entre as assinaturas constantes dos contratos impugnados e os padrões gráficos do autor, atestando a autenticidade das rubricas apostas nos documentos; A ausência de apresentação do contrato original não invalida, por si só, a contratação, sobretudo quando a prova técnica realizada sobre os documentos digitalizados revela-se conclusiva quanto à autenticidade das assinaturas; Não comprovada fraude, vício de consentimento ou irregularidade na contratação, mantém-se a validade do negócio jurídico e a legitimidade dos descontos realizados; Os Princípios facilitadores da defesa do consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor da demonstração mínima de suas alegações, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 330 do E. TJRJ; Inexistente falha na prestação do serviço, são indevidos os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O princípio da dialeticidade recursal é observado quando o recurso impugna especificamente os fundamentos da sentença recorrida; A perícia grafotécnica conclusiva quanto à autenticidade das assinaturas comprova a validade da contratação de empréstimo consignado; A ausência de…
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