Processo 0832804-38.2024.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0832804-38.2024.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Compulsando os autos, verifica-se a ocorrência de grave irregularidade processual decorrente de duplicidade de litígios e de representação processual. Constata-se que o autor Marcos Antônio dos Santos outorgou procuração ao Dr. Rodrigo Viana Gonçalves (OAB/MS 22.926) para o ajuizamento da presente demanda, distribuída em 03/06/2024. Todavia, em análise aos arquivos que instruem o feito, constata-se a existência da ação nº 0820897-66.2024.8.12.0001, com idêntica causa de pedir (acidente de trânsito ocorrido em 16/03/2024), distribuída anteriormente em 03/04/2024 perante este Juízo, sob o patrocínio dos patronos Drs. Aristogno Espíndola da Cunha (OAB/MS 15.647-B) e Breno Rodrigo de Lima Cabral (OAB/MS 23.200). Configurada a hipótese de continência (art. 56 do Código de Processo Civil), haja vista a identidade de partes e causa de pedir, com objeto mais amplo na presente demanda, e constatada a fixação da prevenção do juízo pelo critério da anterioridade da distribuição (art. 57 e art. 59 do Código de processo Civil), os feitos deverão ser reunidos para julgamento conjunto. Antes, porém, impõe-se a regularização da representação postulatória do polo ativo. A revogação tácita do mandato pela outorga de nova procuração a advogado distinto só se opera quando para atuar no mesmo processo, o que não reflete a situação de ações paralelas patrocinadas por procuradores diferentes. A coexistência de mandatos distintos para a discussão do mesmo fato jurídico gera tumulto processual e potencial conflito ético-disciplinar que carece ser resolvido. Diante do exposto, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, Marcos Antônio dos Santos, bem como de seus procuradores em ambos os processos [Drs. Rodrigo Viana Gonçalves (OAB/MS 22.926), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB/MS 15.647-B) e Breno Rodrigo de Lima Cabral (OAB/MS 23.200)] para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual, mediante a indicação expressa de qual profissional ou escritório de advocacia continuará responsável pelo patrocínio de seus interesses jurídicos correlatos ao evento, colacionando aos autos a respectiva revogação do mandato preterido ou termo de renúncia/substabelecimento, sob pena de extinção deste feito sem resolução de mérito (art. 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Diligências necessárias. Int.-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados