Processo 0832821-41.2024.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0832821-41.2024.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC. 0832821-41.2024.8.23.0010 EXEQUENTE:WHILBERT GLENIO LONGUI DA SILVA /C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR 1. Total Exeqüente Planilha EP.33.2/Cálculo Homologado Decisão Segundo EP.50.1 289.359,96 1.1 Contribuição Previdenciária ¹ (30.530,47) 2. Sub Total 258.829,49 2.1 Obrigação Tributária¹ (ISENTO) 3. Sub Total 258.829,49 3.1 Honorários Contratuais 20% - [Ded. de 20% s/ o vlr. bruto do Exequente] Juntada do Contrato EP.1.2 (57.871,99) 4. Sub Total (3) – (3.1) 200.957,50 5. Total líquido devido ao Exeqüente (4) 200.957,50 ¹Base de Cálculos[(Venc./13º–1/3 de Férias (9P)]–IPER[277.549,74*11%=30.530,47].IR(258.829,49 – 50.567,04 Juros=208.262,45/106 MESES= (1.964,74* 0% - 0)*106M= 0 - período de Novembro/2016 a Dezembro/2024 –106meses. DESCRITOR (Honorários Contratuais) Honorários Contratuais (1.2) 57.871,99 Obrigação Tributária alíquota 1,5% (792,23) Sub Total 57.079,76 Total líquido devido ao Patrono 57.079,76 ² BASE DE CÁLCULOS (HON. CONTRATUAIS) –IR [52.815,29*0,015 =792,23 (PRINCIPAL/SELIC) - (JUROS)]. DESCRITOR (Honorários de Sucumbência) Hon. de Sucumbência – Conforme valor Expedido Segundo EP.59.1 28.935,99 Obrigação Tributária alíquota 1,5% (358,19) Sub Total 28.577,80 Total líquido devido ao Patrono 28.577,80 ³ BASE DE CÁLCULOS (HON. DE SUCUMBÊNCIA) – IR [23.879,29*0,015 =358,19 (PRINCIPAL/SELIC) - (JUROS)]. Boa Vista-RR, 06 de Maio de 2026. ERASMO JOSE SILVESTRE DA SILVA Téc. Judiciário Mat.3010498 OBS: CÁLCULOS DE RETENÇÕES DOS VALORES DO EXEQUENTE CONFORME TEMA 808 DO STF – QUE DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DOS JUROS APENAS DA BASE DE CÁLCULOS DO IR (IMPOSTO DE RENDA). Tabela IRPF a parOr de Mai/2025 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.428,80 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 Acima de 4.664,68 27,5 908,73 Fonte: MP1294/25 Medida Provisória n° 1294, de 2025

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