Processo 0832827-77.2025.8.15.2001
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0832827-77.2025.8.15.2001 Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa - PB Relator:CARLOS Antônio SARMENTO (substituto de Desembargador) Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB/PB 17.862-A) Apelado: Crizeuda Moura Leite e outros Advogado: Luiza Zaidan Ribeiro Alves (OAB RJ 196.379) DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. RECUSA NA LIBERAÇÃO DE CRÉDITO. ALVARÁ JUDICIAL. DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por administradora de consórcio contra sentença que a condenou a restituir saldo de cota de consórcio quitada e a pagar indenização por danos morais. A controvérsia originou-se da negativa administrativa de liberação de valores a herdeira e meeira de consorciado falecido, mesmo diante da apresentação de alvará judicial autorizando o levantamento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se os herdeiros possuem legitimidade ativa para pleitear o crédito em detrimento do espólio; (ii) estabelecer se a administradora de consórcio é parte legítima passiva frente à alegação de responsabilidade exclusiva da seguradora; (iii) determinar se a recusa na liberação do crédito, sob alegação de burocracia documental, configura falha na prestação do serviço e dano moral; (iv) verificar a adequação do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Os herdeiros detêm legitimidade ativa ad causam para pleitear a liberação de carta de crédito de consorciado falecido quando há seguro prestamista contratado, pois o crédito constitui direito próprio dos sucessores e não direito hereditário. A administradora de consórcio e a seguradora respondem solidariamente perante o consumidor, uma vez que integram a mesma cadeia de fornecimento de serviços. A exigência de documentação protelatória e o descumprimento de alvará judicial para liberação de valores de consórcio quitado configuram falha na prestação do serviço e resistência injustificada. O dano moral, em casos de retenção indevida de valores após ordem judicial, opera-se in re ipsa, ultrapassando o mero dissabor contratual. O valor da indenização deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando o enriquecimento sem causa, o que justifica a redução do montante para R$ 5.000,00 diante das peculiaridades do caso. A atualização do débito deve ocorrer exclusivamente pela taxa SELIC, que compreende juros e correção monetária, vedada a cumulação com outros índices. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido parcialmente. Tese de julgamento: Os herdeiros possuem legitimidade ativa direta para buscar créditos de consórcio quitados por seguro prestamista. A administradora de consórcios responde solidariamente com a seguradora por falhas na liberação de créditos vinculados ao grupo. A retenção injustificada de valores, especialmente quando amparada por alvará judicial, configura dano moral presumido (in re ipsa). Nas condenações de natureza civil, aplica-se a taxa SELIC de forma exclusiva para fins de juros e correção monetária. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 405, 406 (Lei nº 14.905/2024); CPC, arts. 85, § 2º e § 11, 487, I, 1.012 e 1.013. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.406.200/AL; STJ, AgInt no AREsp nº 989.224/SP; STJ, Tema 1.368; STJ, Tema 1.059; STJ, Súmula 362. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.