Processo 0832841-23.2020.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0832841-23.2020.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0832841-23.2020.8.14.0301 APELANTE: AFONSO FRANCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA APELADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PANDEMIA DE COVID-19. LOCKDOWN. OBRA DE CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação cível, sob fundamento de perda superveniente de objeto da demanda, a qual visava permitir a continuidade de obras de construção de templo religioso paralisadas por decretos de lockdown municipais e estaduais durante a pandemia da COVID-19. 2. Obra concluída e inaugurada após revogação dos atos administrativos impugnados, esvaziando o interesse processual quanto ao pedido principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, apesar da perda superveniente do objeto principal da ação (prosseguimento da obra), subsiste interesse recursal para apreciação do mérito, com vistas à definição dos ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade e eventual reconhecimento da essencialidade da atividade desempenhada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O objeto da ação originária, de natureza utilitária, foi integralmente satisfeito com a revogação dos decretos de paralisação e posterior inauguração da obra, caracterizando perda superveniente do interesse de agir. 5. A discussão sobre a essencialidade da obra para fins de redistribuição da sucumbência não se sustenta sem a existência de pedido autônomo e declaratório pendente de apreciação, tampouco diante da ausência de prova inequívoca de sua vinculação direta e imediata à assistência social no período da pandemia. 6. Precedentes do STJ e deste Tribunal vedam o reexame de mérito quando esvaziada a utilidade do provimento jurisdicional e inexistente prejuízo processual relevante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “Havendo perda superveniente de objeto em ação que visa à continuidade de obra paralisada por lockdown, com conclusão e inauguração posterior da obra, não subsiste interesse recursal, sendo incabível rediscussão da essencialidade da atividade para fins de redistribuição de ônus sucumbenciais.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo Interno em Apelação Cível nº 0832841-23.2020.8.14.0301. ACORDAM os Exmos. Desembargadores que integram a egrégia 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Belém (PA), data de registro do sistema. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por AFONSO FRANÇA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA contra decisão monocrática desta relatora que não conheceu da APELAÇÃO CÍVEL nº 0832841-23.2020.8.14.0301, movida contra o MUNICÍPIO DE BELÉM e o ESTADO DO PARÁ, por considerar esgotado o objeto da demanda, que versava sobre a essencialidade e a continuidade das obras de construção de templo religioso da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, paralisadas por força de decretos de lockdown municipais e estaduais durante a pandemia da COVID-19. Em síntese, narram os autos principais que a autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados