Processo 0832841-27.2026.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0832841-27.2026.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0832841-27.2026.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Empréstimo e de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por CRISTINA MARIA ALBUQUERQUE SILVA, devidamente qualificada, em face do BANCO BRADESCO S.A., igualmente qualificado. A parte autora narra que foi vítima de um sofisticado golpe de engenharia social, que resultou em graves prejuízos financeiros. Relata que, em seu local de trabalho, uma colega foi contatada por telefone por um indivíduo que anunciava um falso prêmio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A narrativa dos fraudadores, segundo a autora, foi extremamente convincente, induzindo não apenas a colega, mas também outras pessoas presentes, a acreditarem na legitimidade da situação. Sob o pretexto de que o prêmio precisaria ser dividido entre várias contas bancárias, os criminosos envolveram a demandante na dinâmica fraudulenta. Mediante manipulação psicológica e instruções detalhadas, a autora foi persuadida a instalar um aplicativo de acesso remoto em seu aparelho celular. Através desse aplicativo, os estelionatários obtiveram controle sobre o dispositivo e passaram a operar diretamente o aplicativo bancário da autora, mantido junto à instituição ré. No curso da fraude, os golpistas realizaram uma série de operações financeiras não autorizadas, a saber: (i) contrataram um empréstimo pessoal em nome da autora, no valor líquido de R$ 2.729,96 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos); (ii), somando o valor do empréstimo ao saldo de R$ 770,04 (setecentos e setenta reais e quatro centavos) que a autora possuía, realizaram uma transferência via PIX no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a conta de um terceiro; e (iii) utilizaram o limite do cheque especial da autora, efetuando uma nova transferência no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). A autora sustenta que o prejuízo total se aproxima de R$ 8.652,07 (oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sete centavos) e que, ao perceber o golpe, registrou imediatamente um Boletim de Ocorrência e contatou o banco réu para contestar as transações. Contudo, a instituição financeira teria se negado a proceder ao estorno, sob o argumento de que as operações foram devidamente autenticadas no aplicativo. Fundamenta seu pleito na teoria do risco do empreendimento, na responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falha na prestação do serviço (Súmula 479 do STJ), na violação do dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas normativas do Banco Central sobre o sistema PIX, além de alegações de violação à Lei Geral de Proteção de Dados. Diante do exposto, formulou pedido de tutela de urgência para que o banco réu seja compelido a: a) cessar imediatamente a cobrança das parcelas do empréstimo fraudulento; b) abster-se de inscrever seu nome em cadastros de proteção ao crédito ou, caso já o tenha feito, que proceda à imediata exclusão; e c) regularizar o saldo de sua conta, estornando o débito referente ao uso do cheque especial. No mérito, busca a confirmação da tutela, a declaração de nulidade do contrato de empréstimo, a restituição em dobro dos valores eventualmente descontados, a reparação pelos danos materiais e a condenação do réu ao pagamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados