Processo 0832878-88.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0832878-88.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: : R$15.000,00 Autor(s) TAINA DA SILVA Rua José Aleixo, 1904 - Asa Branca - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-272 Réu(s) BANCO BMG S.A NA AV. BENJAMIN CONSTANT Nº 1171 - S/1 - BAIRRO CENTRO, 1171 - CENTRO - BOA VISTA/RR DESPACHO 1. Trata-se de ação de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta por TAINA DA SILVA em face de BANCO BMG S.A., todos devidamente qualificados nos autos. 2. Verifico, que o pedido de repetição do indébito foi formulado de maneira genérica, pois a autora requer a condenação do requerido à “restituição dos valores pagos a título de SEGURO PRESTAMISTA na forma dobrada”, sem indicar o montante efetivamente desembolsado e, consequentemente, o valor certo cuja devolução em dobro pretende obter. 3. Ademais, verifico ainda que a procuração acostada à petição inicial foi subscrita em janeiro de 2025, enquanto a presente demanda somente foi ajuizada em 2026. 4. Além disso, este Juízo tem constatado a distribuição de inúmeras demandas com identidade substancial de partes, causa de pedir, pedidos e documentos, circunstância que recomenda maior rigor na aferição da atualidade da manifestação de vontade da parte autora e da efetiva outorga de poderes para o ajuizamento da ação específica. 5. Embora a procuração judicial não se submeta, em regra, a prazo de validade, a existência de lapso temporal significativo entre sua assinatura e o ajuizamento da demanda, aliada à reiteração de ações padronizadas, justifica a adoção de medida destinada a afastar qualquer dúvida acerca da higidez da representação processual, em observância aos princípios da cooperação, da boa-fé processual e da primazia da resolução do mérito. 6. Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emende a petição inicial, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de i. ii. iii. iv. v. vi. vii. 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 319, combinado com o artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do mesmo Diploma Legal, em especial para que: Individualizar todas as cobranças de seguro prestamista cuja restituição pretende, indicando a data e o valor de cada uma. Informar o valor total efetivamente pago a esse título e indicar expressamente o valor principal que pretende ver R$ 189,97 reproduzida na inicial ou se compreende outros lançamentos; Apresentar, se houver mais de uma cobrança, demonstrativo discriminado dos valores que compõem o pedido; Adequar o valor da causa, fazendo-o corresponder à soma do valor pretendido a título de repetição do indébito em dobro com os R$ 15.000,00 (quinze mil reais) postulados por danos morais, nos termos do art. 292, V e VI, do CPC. Parte autora (pessoa física) para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, colacionando aos autos documentos como a declaração de imposto de renda, contracheque, comprovante de renda, comprovação de cadastramento no CadÚnico ou programas sociais do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Auxílio…
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