Processo 0832878-97.2021.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
declaro saneado o feito e passo à delimitação dos demais incisos do Art. 357, do CPC. 1.2. Da delimitação dos meios de prova admitidos (inciso II, do Art. 357, do CPC) Considerando a natureza da causa e que se trata de questão baseada em documentos já constantes dos autos, indefiro os pedidos de produção de prova oral e pericial requeridas pelo autor (f. 296-297), por serem desnecessárias ao deslinde da controvérsia. A prova necessária ao julgamento da causa é exclusivamente documental, a qual j
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