Processo 0832911-03.2021.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0832911-03.2021.8.20.5001 Polo ativo MARIA DE FATIMA LOURENCO DA SILVA Advogado(s): LAILSON PEREIRA DE AGUIAR Polo passivo BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de empréstimo consignado e determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado que originou descontos no benefício previdenciário do consumidor; (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente. 4. A instituição financeira não comprovou documentalmente a contratação do empréstimo, ônus que lhe incumbia, havendo prova técnica que reconheceu a natureza fraudulenta da aposição da assinatura no respectivo instrumento. 5. A cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente da demonstração de má-fé. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. 7. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 3.000,00, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequado e compatível com os precedentes jurisprudenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Incumbe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação de empréstimo consignado impugnado pelo consumidor. 2. A cobrança indevida em benefício previdenciário autoriza a repetição do indébito em dobro, independentemente de prova de má-fé. 3. Descontos não autorizados sobre verba de natureza alimentar configuram dano moral indenizável. 4. O quantum indenizatório deve ser fixado conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequado ao caso concreto. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II, e art. 487, I; CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre repetição em dobro do indébito; TJRN, Apelação Cível nº 0802090-74.2025.8.20.5001, Rel. Desa. Maria de Lourdes Azevêdo, 2ª Câmara Cível, j. 09.02.2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima nominadas: Acordam os Desembargadores que integram a Quarta Turma da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e julgar desprovido o recurso de apelação, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Tratam os autos de recurso de apelação interposto pelo BANCO C6 CONSIGNADO S/A em face de sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal…
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