Processo 0832945-70.2024.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0832945-70.2024.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0832945-70.2024.8.20.5001 Autor: GERALDO RIBEIRO DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos em correição. Trata-se de ação ordinária proposta por GERALDO RIBEIRO DA SILVA, em desfavor de BANCO PAN S/A. Conforme as alegações da inicial, o autor possui cartão de crédito administrado pelo réu; e, no mês de setembro/2023, efetuou pagamento parcial do débito (valor total de R$ 1.591,71; valor pago de R$ 510,62). Sustenta que, no mesmo dia 07/09/2023, a parte ré, de forma unilateral e abusiva, realizou o parcelamento do valor de R$ 1.081,09 em 84 parcelas de R$ 50,37, totalizando o montante de R$ 4.231,08. Requer a desconstituição do parcelamento, com restituição em dobro dos valores pagos; e indenização pelos danos morais suportados. Parcelamento comprovado ao ID 121605906. Justiça gratuita deferida, ID 125573619. Contestação ao ID 137981067. Preliminar de falta de interesse de agir; e impugnação à gratuidade de justiça. No mérito, afirma a legitimidade da contratação e inexistência de ilícito. Réplica não apresentada (certidão de decurso de prazo de ID 141525005). Intimado a apresentar provas complementares, o réu requereu o julgamento antecipado da lide (ID 141525005); e o autor não se manifestou. Ao ID 147060565, o réu apresentou “aditamento à contestação”, afirmando que o parcelamento da fatura ocorreu em observância à Instrução Normativa Pres/INSS de nº 138 e 161. Intimado, o autor não se manifestou. Saneamento ao ID168109913. Foram afastadas as preliminares e determinado que o réu apresentasse documentos complementares. Intimado para cumprir o fixado em saneamento, o réu apenas apresentou a petição de ID 182030880, deixando de trazer outros documentos. É o que importa relatar. Decido. O cerne da demanda cinge-se à análise quanto à existência de conduta abusiva imputável ao réu, consistente na inclusão de parcelamento não solicitado nas faturas de cartão de crédito do autor. Primeiramente, é de se consignar que a espécie de linha de crédito que trata a presente demanda é legítima; eis que estabelecida pela Resolução CMN n° 4.549/2017 como medida para evitar a ocorrência de situação de superendividamento decorrente da recalcitrante inadimplência em contratos de consumo que usam da modalidade crédito rotativo – a qual sabidamente possui relevantes encargos, tendo aptidão de avultar consideravelmente o débito do devedor contumaz. Conforme os termos da normativa referenciada – ficando, por oportuno, consignado que o ato foi alterado com a superveniência da Resolução CMN n° 5.112/2023, porém essas modificações não serão consideradas nesta sentença, por força do princípio do tempus regit actum –, as instituições financeiras apenas podem se utilizar de crédito rotativo, na hipótese de inadimplemento total ou parcial da fatura, até o vencimento da cobrança subsequente; e, permanecendo a situação de inadimplemento, poderão ofertar ao consumidor outras modalidades de crédito, inclusive o parcelamento do saldo devedor, contanto que as condições de pagamento sejam mais vantajosas ao consumidor do que o crédito rotativo. Ademais, ainda nos termos da Resolução, é vedado o “parcelamento do parcelamento” – ou seja, havendo nova situação de inadimplemento, a dívida que já foi objeto de parcelamento não pode ser incluída no cálculo do financiamento seguinte. Transcreva-se os dispositivos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados