Processo 0832996-16.2026.8.14.0301
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0832996-16.2026.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de WAGNER ANGELO DE FREITAS, ambos identificados e devidamente qualificados, tudo com fulcro no art. 3º do Decreto Lei nº 911/69. Na peça inaugural (ID nº 171964905), a instituição financeira relata terem as partes celebrado Contrato de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária, destinado à aquisição do bem descrito e a ser quitado conforme as condições previstas no referido ajuste. Afirma, todavia, que o réu tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 18/10/2025, incorrendo em mora desde então, devidamente comprovada por meio de notificação extrajudicial. Aduz, ainda, que as diversas tentativas de resolução extrajudicial não lograram êxito. Por tais razões, o autor requer a concessão de liminar para busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente e, ao final, a procedência da demanda, tornando definitiva a medida e consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem em seu favor. Juntou-se documentos (ID nº 171964906 e ss.). Após deferida a medida Liminar pleiteada (ID nº 172770388), foi formulado pedido de homologação de ACORDO (ID nº 174516736). Na sequência, vieram os autos conclusos. É o que cabe relatar. Decido. O artigo 200, caput, CPC dispõe: 'Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais'. No caso sob exame, verifica-se que, no curso da marcha processual, as partes envolvidas noticiaram a celebração de acordo extrajudicial em relação ao objeto da lide, tudo conforme as cláusulas e condições apresentadas. Desta feita, diante da ausência de interesse no prosseguimento da demanda em virtude da transação realizada e tendo em vista que o acordo em questão, firmado por mera liberalidade, obedece os preceitos legais quanto ao objeto, à forma e à capacidade, não resta alternativa, senão a prolação imediata de sentença homologatória do ajuste para que lhe seja atribuída a pretendida eficácia de título executivo judicial (CPC, art. 515, III), mormente considerando que cabe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a conciliação no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional (CC, art. 840). Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, homologo por sentença o acordo firmado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em tudo observadas as cautelas da lei e, consequentemente, declaro extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, 'b'). Nesse viés, revogo a Liminar concedida. Providencie-se, com urgência, o recolhimento, sem cumprimento, do Mandado expedido, comunicando-se, para tanto, o Oficial de Justiça responsável. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para fins de desconstituição de quaisquer restrições judiciais eventualmente realizadas. Na hipótese da existência de custas/despesas processuais remanescentes, as partes ficam dispensadas do respectivo pagamento (CPC, art. 90, §3º). No tocante aos honorários advocatícios, ficam estabelecidas as condições estipuladas no acordo ora homologado. Diante da renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.