Processo 0833055-18.2026.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais da Capital Proc. nº 0833055-18.2026.8.15.2001 AUTOR: YRAMARIA SANTOS MONTENEGRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Visto, etc. YRAMARIA SANTOS MONTENEGRO, já qualificada nos autos, devidamente representada por seu advogado, ingressou com AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO/REVISÃO DE BENEFÍCIO , em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), igualmente qualificado nos respectivos autos, visando obter, em sede de tutela antec
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