Processo 0833076-61.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I- À luz dos artigos 291 e 292, ambos do Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. O valor da causa deve ser fixado de acordo com o conteúdo econômico da relação jurídico-processual em discussão, ou seja, do proveito econômico que a pretensão, se acolhida, trará ao autor. Desta forma, tem-se que o benefício econômico perseguido nesta lide coincide com o valor do contrato de compra e venda do mencionado imóvel, de sorte que refoge ao razoável arbitrar o valor da causa no importe de R$ 28.978,87 (vinte e oito mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), como o fez o autor. No presente caso, verifica-se que o litígio objetiva à rescisão do contrato operado entre as partes com restituição de valores, desta forma, depreende-se do contrato de f. 19-39 que o valor do imóvel litigioso alcança o montante de R$ 122.910,26 (cento e vinte e dois mil novecentos e dez reais e vinte e seis centavos), devendo, portanto, este montante ser considerado como legítimo valor da causa. Assim sendo, nos termos do art. 292, §3º, do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o valor da causa, a fim de que passe a constar a quantia acima referenciada. II- Recebo a inicial de f. 01-13. III- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para a parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se no sistema. IV- Trata-se de ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores pagos, em que pretende a parte autora a obtenção de tutela de urgência, a fim de que seja declarada a rescisão formal imediata do contrato imobiliário firmado com a ré e suspensa toda e qualquer cobrança das parcelas vincendas durante o curso do processo. Para tanto, explica que celebrou com a ré, em 07/03/2022, "Contrato de Venda e Compra de Imóvel Urbano com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária", visando à aquisição do Lote de terreno n. 17, Quadra 50, do Empreendimento Eparque Campo Grande, pelo preço total a prazo de R$ 122.910,26 (cento e vinte e dois mil novecentos e dez reais e vinte e seis centavos), a ser adimplido em 202 parcelas mensais. Informa que cumpriu rigorosamente suas obrigações financeiras por mais de quatro anos, tendo quitado o equivalente a 50 parcelas. Dispõe que a iniciativa de rescindir o contrato não decorre de inadimplência, mas de legítima mudança de planos pessoais, no entanto, ao buscar o distrato por vias administrativas, deparou-se com uma postura abusiva da ré, que inicialmente propôs a devolução de meros 10% a 20% dos valores pagos e, posteriormente, após a instauração de reclamação perante o PROCON/MS e o envio de notificação extrajudicial, a ré apresentou contraproposta verbal de restituição no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que foi recusado, por representar uma retenção de 53,41% do montante desembolsado, contrariando a legislação consumerista e a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça. Defende ser abusiva a exigência da ré de condicionar o distrato ao pagamento de débitos de IPTU (exercícios 2025 e 2026) no valor de R$ 4.769,59 (quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), bem como pugna pela nulidade das cláusulas contratuais de retenção parcelada e de fruição sobre lote não edificado. É o relatório. Passo a decidir. Cumpre aclarar, de início, que se está em face de cognição sumária. Nela, como consabido, o Juiz não se aprofunda, nem busca concluir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.