Processo 0833079-34.2023.8.20.5001

TJRN • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0833079-34.2023.8.20.5001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0833079-34.2023.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Demandado: DORIAN FREDSON DE MELO POMPEU SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em desfavor de DORIAN FREDSON DE MELO POMPEU, todos devidamente qualificados nos autos. Aduz o autor que o demandado firmou contrato 473533138 de crédito pessoal com consignação em folha de pagamento que não foi honrado, sendo devedor da quantia de R$ 68.394,12 (sessenta e oito mil e trezentos e noventa e quatro reais e doze centavos). Dessa maneira, requer a condenação do demandado no pagamento da quantia não adimplida, com a respectiva expedição do mandado de pagamento no valor especificado. Requereu justiça gratuita e juntou documentos. Foi deferida a expedição do mandado de pagamento e deferida a justiça gratuita ao autor, conforme decisão em ID 105240213. O demandado apresentou embargos monitórios, conforme ID 132128463. Preliminarmente, alegou a ausência de interesse processual. Impugnou o mérito de forma específica sob o fundamento de responsabilidade exclusiva do banco credor, entendendo como devida apenas a quantia de R$ 3.187,21 (três mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e um centavos) depositada em juízo (ID 132128478). Requereu justiça gratuita. Juntou documentos. A parte autora se manifestou em réplica. As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. Foi deferida a sucessão processual da parte autora, conforme decisão juntada ao ID 148551088. A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide. Os autos chegaram conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado da lide. Não havendo requerimento de provas adicionais, procedo ao julgamento antecipado, na forma do artigo 355, I do CPC. Do pedido de justiça gratuita do demandado. Em sua contestação o demandado requer a justiça gratuita. Pois bem, a hipossuficiência econômica para pessoas naturais, nos termos do CPC, goza de presunção relativa, isto é, até que exista prova em contrário, será considerado hipossuficiente a pessoa natural que deduzir o pedido. No mais, analisando os documentos apresentados, não verifico qualquer indício a afastar essa presunção, pelo contrário, os documentos atestam a situação de hipossuficiência, razão pela qual defiro o benefício ao demandado. Da preliminar de ausência de interesse processual. O demandado sustenta que não houve a interpelação ou sua constituição em mora referente ao débito inadimplido. A constituição em mora é o ato formal que oficializa o atraso do devedor, gerando consequências jurídicas como juros, multa e possibilitando ações judiciais. No caso de dívidas positivas e líquidas, como no caso dos autos, ocorre automaticamente no vencimento da dívida (mora ex re), isto é, constitui o devedor em mora de pleno direito no vencimento, segundo o art. 397 do Código Civil. Assim, rejeito a preliminar. Do mérito. Inicialmente, no que tange ao reconhecimento da relação de consumo, entendo que ela é devida por preencher os requisitos do CDC, inclusive com a inversão do ônus da prova. Com efeito, verifico que o caso não denota maior complexidade, uma vez que, de fato, o procedimento monitório é o meio adequado para deduzir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados