Processo 0833105-20.2021.8.15.2001
TJPB • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0833105-20.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: JOSE SALES FILHO Advogado do(a) AUTOR: WALLACE ALENCAR GOMES - PB10729-E REU: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL (TEMA 1150 DO STJ). PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL: SAQUE
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