Processo 0833155-14.2024.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0833155-14.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Descontos Indevidos, Repetição do Indébito] APELANTE: DOMINGOS MOREIRA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL E DE COMPROVANTE IDÔNEO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. LOGS SISTÊMICOS E EXTRATOS UNILATERAIS INSUFICIENTES. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de rescisão contratual cumulada com declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. O autor, idoso e analfabeto, alegou não ter celebrado contrato de empréstimo consignado, sustentando a inexistência de prova válida da contratação e da efetiva liberação do crédito. A instituição financeira defendeu a regularidade da contratação eletrônica mediante biometria e senha e requereu a manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação eletrônica do empréstimo consignado e a efetiva transferência dos valores ao consumidor; (ii) estabelecer se a ausência dessa comprovação enseja a nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso observa o princípio da dialeticidade, pois impugna especificamente os fundamentos adotados na sentença, razão pela qual a preliminar de inadmissibilidade deve ser rejeitada. A instituição financeira não apresenta instrumento contratual físico ou eletrônico apto a demonstrar a manifestação válida de vontade do consumidor, limitando-se à juntada de logs sistêmicos produzidos unilateralmente. Os registros internos de contratação, desacompanhados de elementos auditáveis, certificação digital, gravação da operação, biometria verificável ou perícia técnica, não constituem prova suficiente da celebração do negócio jurídico, especialmente quando envolvem consumidor idoso e analfabeto. Os extratos bancários e telas produzidos unilateralmente pelo banco não substituem comprovante idôneo de transferência bancária, inexistindo prova externa da efetiva disponibilização dos valores ao consumidor. A ausência de comprovação da transferência dos valores atrai a incidência da Súmula nº 18 do TJPI, impondo a declaração de nulidade da avença e de seus consectários legais. A instituição financeira não se desincumbe do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC quanto à existência da relação jurídica válida e à efetiva liberação do crédito, impondo-se o reconhecimento da inexistência da contratação e da ilegalidade dos descontos realizados. A cobrança indevida sem demonstração de engano justificável autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário possuem natureza alimentar e configuram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.