Processo 0833156-25.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. Trata-se de ação proposta por Rosa de Lima Perroni em face de Itaú Unibanco S.A., qualificados nos autos, na qual foi determinada pelo juízo, a juntada de documentos incluindo instrumento de mandato e declaração de hipossuciência com poderes específicos para a propositura da ação, por haver indícios veementes de demanda predatória. A decisão que determinou a emenda foi fundamentada nos seguintes termos: "Da análise dos autos constata-se que se trata de ação proposta visando declaração de inexistência de débito c/c indenizações, cujo instrumento de mandato não contém poderes específicos para a propositura da ação. Depreende-se que o instrumento de mandato apresentado data de março/2023, assim como a declaração de hipossuficiência (fls. 12/13), e não há comprovante de endereço atualizado. É sabido que o instrumento de mandato com poderes da cláusula ad judicia habilita o advogado para a prática de todos os atos processuais, não obstante, tal regra deve ser aplicada com reservas em situações peculiares como a contida nestes autos e naquele supra relacionado, que revelam possível uso predatório do Poder Judiciário. A par disso, como também acontece nestes autos, em semelhantes ações constata-se que a parte não prova sequer que tentou solucionar o problema na via administrativa, de modo a comprovar a existência de pretensão resistida, logo, interesse de agir. Como "Ações Predatórias" compreendem-se aquelas ações de massa, por petições padronizadas, com alegações genéricas, sem fundamentação idônea, geralmente em nome de pessoas vulneráveis e objetivando vantagens indevidas. Tal gênese de ações tem motivado atos dos órgãos correcionais do Poder Judiciário dispondo sobre acompanhamento de demandas repetitivas, como é o caso da Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento n.º 517/2021 do TJ/MS. Ressalta-se que tais providências estão justificadas no poder geral de cautela do juízo, sendo certo que o E.TJ/MS, na data de 30/05/2022, julgou o IRDR de n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/5000 e por unanimidade fixou a tese de que "o juiz, com base do poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como, procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias de contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil". Referida decisão foi mantida pelo E. STJ no julgamento do REsp 2.021.665/MS na sistemática de Recursos Especiais Repetitivos (Tema 1.198). Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências, sob pena de indeferimento da petição inicial: 1) apresentar instrumento de mandato com poderes específicos para a propositura da ação, assinado de próprio punho pela parte autora, assinatura eletrônica certificada pelo portal GOV.BR ou com certificado digital emitido por entidade reconhecida pelo ICP BRASIL; 2) apresentar declaração de hipossuficiência com a mesmas características do item 1; 3) apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, inclusive para esclarecer se possui endereço em Campo Grande MS ou Naviraí MS; 4) comprovar a prévia tentativa de resolução extrajudicial do conflito mediante pedido administrativo formulado à parte ré, com indeferimento ou decurso de prazo razoável…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.