Processo 0833207-10.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0833207-10.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, PIS/PASEP, Atualização de Conta] APELANTE: IVONE MENESES DO AMARAL APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. AÇÃO REVISIONAL DE VALORES CREDITADOS EM CONTA VINCULADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. SAQUES POR CRÉDITO EM CONTA E PASEP-FOPAG. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESFALQUES. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IVONE MENESES DO AMARAL contra sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE VALORES CREDITADOS NA CONTA PASEP C/C COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR SAQUES INDEVIDOS, proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A, julgou improcedentes os pleitos autorais. APELAÇÃO CÍVEL: em suas razões, a parte recorrente pugnou pela reforma da sentença, alegando que: i) houve cerceamento de defesa e violação ao contraditório em razão do julgamento antecipado da lide sem a realização de perícia contábil indispensável à apuração dos alegados desfalques e inconsistências nos cálculos do PASEP; ii) a sentença aplicou equivocadamente os Temas 1150 e 1300 do STJ, especialmente quanto à legitimidade do Banco do Brasil para responder por falha na prestação do serviço e ausência de aplicação dos rendimentos da conta vinculada; iii) ocorreu indevida inversão do ônus probatório em desfavor da autora, ao exigir dela a demonstração técnica dos cálculos e atualizações monetárias da conta PASEP, apesar de o banco possuir melhores condições técnicas e documentais para comprovar a regularidade dos lançamentos e atualizações; e iv) a controvérsia exige produção de prova pericial contábil para verificação da correção dos índices aplicados, dos saques e da evolução do saldo da conta vinculada.. CONTRARRAZÕES: em contrarrazões, a parte recorrida alegou que: i) o Banco do Brasil é parte ilegítima para responder por pretensões relacionadas aos índices de correção monetária aplicados às contas PASEP, nos termos do Tema 1150 do STJ, sustentando que eventual discussão acerca dos índices legais deveria ser direcionada à União; ii) a pretensão estaria fulminada pela prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil; iii) inexistiram desfalques ou irregularidades na conta da autora, tendo o banco aplicado corretamente os índices previstos na legislação pertinente; iv) o PASEP possui disciplina legal específica, não sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor; e v) a sentença recorrida deve ser mantida integralmente por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado pela autora. É o Relatório, passo ao julgamento do mérito nos termos do art. 932 do CPC e do tema 1.300 do STJ. 2. DO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO De saída, verifica-se que os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal se encontram presentes no caso em tela, uma vez que a Apelação é tempestiva, atende aos requisitos de regularidade formal e ao benefício da justiça gratuita concedida no despacho inicial e que se mantém por todas as instâncias. Não se verifica a existência de algum fato impeditivo de recurso, e não ocorreu nenhuma das hipóteses de extinção anômala da via recursal (deserção, desistência e…
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