Processo 0833258-81.2024.8.19.0208

TJRJ • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0833258-81.2024.8.19.0208
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Regional do Méier
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0833258-81.2024.8.19.0208 Classe:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: THALES FONSECA COSENDEY RÉU: LETICIA DA COSTA SILVA Processo nº 0828029-43.2024.8.19.0208 Trata-se de Ação de Anulação de Leilão Extrajudicial com Pedido de Antecipação de Tutela proposta por LETÍCIA DA COSTA SILVA em face de BANCO BRADESCO SA, sob a seguinte alegação: 1. Sustenta que, em razão de dificuldades financeiras, tornou-se inadimplente, mas afirma que o réu se recusou a fornecer informações e boletos para quitação do débito, impedindo a purgação da mora e culminando na consolidação da propriedade e na realização do leilão extrajudicial. Dessa forma, pleiteia a declaração de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e da alienação do imóvel objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. 2. Alega que não foi pessoalmente intimada para purgar a mora, em afronta ao procedimento previsto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/97, afirmando que somente tomou conhecimento da perda da propriedade ao buscar informações sobre o contrato. Sustenta, ainda, a irregularidade do procedimento expropriatório em razão da ausência de critérios adequados de revisão do valor do imóvel para fins de leilão, nos termos do art. 24, VI, da Lei nº 9.514/97, aduzindo que o bem foi arrematado por valor inferior ao de mercado. Requer a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. 3. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da inadimplência e de quaisquer atos expropriatórios relativos ao imóvel, bem como a apresentação do contrato de financiamento e da documentação referente ao procedimento de consolidação da propriedade e leilão. No mérito, pugnou pela declaração de nulidade do procedimento extrajudicial e de todos os atos dele decorrentes, com a retomada do envio dos boletos referentes às parcelas vincendas. Id. 152458145 - Deferimento da Justiça Gratuita e indeferimento do pedido de antecipação de tutela, tendo em vista a confissão quanto à inadimplência e o fato de que houve arrematação, como proteção do direito de terceiros que adquiriram o bem. Id. 156472854 - Interposição de Agravo de Instrumento pela autora em face da decisão de id. 152458145. BANCO BRADESCO SA apresentou a contestação de id. 159046422 alegando: 1. Que a autora confessou a inadimplência e que a suspensão do procedimento expropriatório configuraria indevida restrição ao exercício regular de seu direito, aduzindo que eventual discussão acerca de irregularidades deveria ser resolvida em perdas e danos, nos termos da Lei nº 9.514/97. 2. Afirmou que observou integralmente o rito previsto na Lei nº 9.514/97, sustentando que foram realizadas tentativas de intimação nos endereços fornecidos pela própria autora e que, diante da impossibilidade de localizá-la, procedeu-se legitimamente à intimação por edital. Aduziu que as comunicações relativas aos leilões também foram encaminhadas por telegrama, WhatsApp e e-mail, inexistindo qualquer nulidade. Defendeu, ainda, que a mora decorreu exclusivamente do inadimplemento da autora, que os leilões foram regularmente realizados, que não houve arrematação por preço vil, tendo sido realizada avaliação especializada do imóvel, e que a ausência de licitantes nos dois leilões resultou na extinção da dívida,…

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