Processo 0833268-14.2014.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0833268-14.2014.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, permanecendo hígido e inalterado o contrato de alienação fiduciária firmado com o autor. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da CEF e/ou seus patronos, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, ficando, contudo, suspensa sua exigibilidade, por ser

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