Processo 0833271-17.2024.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0833271-17.2024.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Defiro a produção da prova pericial, na área de avaliação mercadológica/imobiliária (p. 615-6 e 621-2), pois, da narrativa fática contida na inicial, necessária a elaboração de exame para a constatação do preço do imóvel e o preço de aluguel, conforme decisão de saneamento (p. 609-10). Nomeio o perito MARCOS RICARDES RODRIGUES, devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, deste Tribunal de Justiça, correio eletrônico mrrcorretor@gmail.com e celular (67) 99258-3010 para que responda aos quesitos formulados pelas partes, trazendo de ofício esclarecimentos que entender pertinentes ao deslinde da causa. Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, arbitro os honorários periciais em R$2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), conforme o item 2.1 da tabela anexa da Resolução 232/2010 do CNJ, que serão pagos pelo Estado de Mato Grosso, por meio de ROPV, após o trânsito em julgado da sentença, e atualização na forma do Tema de Repercussão Geral 810 do STF, conforme Termo de Cooperação Técnica 03.072/2020 firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a Presidência do TJMS. Dispensada a intimação do Estado, nos termos do Termo de Cooperação firmado com a Presidência do TJMS. Intimar o perito acerca da nomeação, dos honorários arbitrados, da forma de pagamento, e, concordando, para designar dia, hora e local para a realização dos trabalhos, com antecedência de ao menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos. Autorizo o perito a solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia. Faculta-se às partes, em 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC). Justaposto o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, independentemente de intimação pessoal, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo. Após, voltem para análise do requerimento de prova oral (p. 615-7). Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados