Processo 0833307-35.2022.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0833307-35.2022.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0833307-35.2022.8.19.0001 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0833307-35.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00178029 RECTE: NELSON COELHO COLLARES ADVOGADO: KARLA RIBEIRO LINS BRUNO OAB/RJ-215420 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0833307-35.2022.8.19.0001 Recorrente: NELSON COELHO COLLARES Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 26/36, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementado: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À ALEGADA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DESLIGAMENTO DA EMPRESA CONVENIADA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO IMPEDE A COBRANÇA. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PARCELAMENTO AO CREDOR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível do réu, na ação de cobrança de empréstimo, cuja sentença julgou procedente o pedido, sob os argumentos de que existiu capitalização de juros no contrato, de que a inadimplência ocorreu pelo desligamento junto à empresa empregadora e de que deve ser parcelado o débito. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia dos autos diz respeito à regularidade da contratação do empréstimo e à existência de capitalização e à possibilidade de determinação para parcelamento da dívida junto ao credor. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Inovação recursal quanto à existência de capitalização de juros que não pode ser apreciada, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido nesta parte. 4. Cobrança do débito em razão da inadimplência das parcelas. Dívida assumida pelo apelante com a instituição financeira sem qualquer condicionamento à manutenção de seu vínculo empregatício. 5. Direito do credor de receber seu crédito por inteiro, parcelamento que não pode ser imposto ao autor. 6. Réu que não se desincumbiu de apresentar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos. Sentença que se mantém. IV - DISPOSITIVO Recurso conhecido em parte, e nesta parte, negar provimento. Nas suas razões recursais, a parte recorrente afirma que é idosa, cabendo-lhe especial proteção em razão da sua vulnerabilidade. Alega que se encontra superendividada, devendo a ação de cobrança ser julgada improcedente. Contrarrazões às fls. 42/48. É o brevíssimo relatório. O recorrente não indicou os dispositivos de lei considerados violados, tampouco a respectiva violação, deficiência que obsta a admissão do recurso especial pela incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do STF, inclusive em capítulo fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição da República. Nesse sentido, confira-se: PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL. TAC. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONSTANTES NO AJUSTE. SÚMULA N. 5 DO STJ. RECURSO INADMITIDO. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. (...) III - Na espécie, incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da…

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