Processo 0833372-02.2026.8.14.0301

TJPA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0833372-02.2026.8.14.0301
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Processo de nº 0833372-02.2026.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO JARDINS DO LAGO Executada: GISELLE BASTOS ALVES SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial referente às contribuições condominiais do CONDOMINIO JARDINS DO LAGO. Ocorre que, não obstante a legitimidade dos condomínios para cobrança de quaisquer quantias dos condôminos, com fundamento no art. 3º, II, da Lei nº 9.099/95, o Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), no Enunciado nº 9, limitou essa legitimidade aos condomínios residenciais. ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil. (grifo nosso). Nesse sentido: TJDFT - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO. LOJAS COMERCIAIS. NÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença que reconheceu a incompetência do juizado especial para processar a execução de título extrajudicial de taxas ordinárias condominiais e declarou extinto o processo sem resolução do mérito. 3. O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação. 4. Em contrariedade ao alegado pelo recorrente, o Condomínio autor possui unidades de lojas de comércio, sendo certo que a respectiva convenção condominial apenas veda certos tipos de destinação aos proprietários, a fim de não importunar os moradores das unidades residenciais (Capítulo IV, artigo 6º, da Convenção de Condomínio, ID 5857720, pág. 4). 5. Verifica-se a ilegitimidade para ajuizar ação perante os Juizados Especiais quando a convenção indica que o Condomínio é formado também por lojas comerciais, ou seja, que não se trata de condomínio exclusivamente residencial. 6. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 7. Sem honorários advocatícios, em razão da ausência de contrarrazões. Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais. 8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº. 9.099/1995. (TJ-DF 07109628220188070020 DF 0710962-82.2018.8.07.0020, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 07/12/2018, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/01/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso). TJBA - RECURSOS INOMINADOS. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO MISTO (RESIDENCIAL E COMERCIAL). ILEGITIMIDADE ATIVA. VEDAÇÃO DO ART. 8º, § 1º DA LEI Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE SER PARTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 09 DO FONAJE. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Como é sabido, para propor ou contestar uma ação é necessário ter…

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