Processo 0833374-53.2026.8.12.0001
TJMS • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Recebo a emenda de f. 121/123. 2. Corrija-se o polo passivo da ação para constar o Superintendente da Superintendência de Assistência Socioeducativa e Presidente da Comissão Organizadora do Concurso - AVALIA, e excluir os demais. 3. Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove, com a juntada de documentos, a necessidade do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, ou efetue o recolhimento da taxa judiciária. 4. R
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