Processo 0833376-21.2025.8.12.0110
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, nos limites da delimitação feita, para: I DECLARAR a rescisão da relação jurídica em questão, sem ônus ao autor, reconhecendo como cumprida, no curso do processo, a obrigação de fazer relativa ao cancelamento contratual e à devolução dos equipamentos. II DECLARAR inexistentes os débitos a partir de 19/12/2025, tornan
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