Processo 0833379-12.2025.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0833379-12.2025.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
02/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0833379-12.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Maria Aparecida da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.a. Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IOF. CET. LEGALIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO REVISIONAL PREJUDICADO. PORTABILIDADE. FALTA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Recurso de Apelação Cível interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Revisional de contratos de empréstimo consignado, na qual se buscava o reconhecimento de diversas abusividades contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A controvérsia recursal consiste em verificar a legalidade dos seguintes encargos contratuais: (i) juros remuneratórios; (ii) capitalização mensal de juros (Tabela Price); (iii) seguro prestamista; (iv) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Custo Efetivo Total (CET); e (v) suposta falha na amortização de portabilidade de dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Os juros remuneratórios, embora superiores à taxa média de mercado, não se revelam manifestamente excessivos ou desproporcionais a ponto de justificar a intervenção judicial, estando dentro da margem admitida pela jurisprudência do STJ (REsp n.º 1.061.530/RS). 4) A capitalização mensal de juros é lícita, pois, além de expressamente pactuada, a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir sua cobrança, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ, o que valida o uso da Tabela Price. 5) O pedido de revisão da cláusula de seguro prestamista resta prejudicado por falta de objeto, uma vez que, conforme constatado em sentença, não há nos contratos qualquer previsão para a cobrança do referido seguro, tornando impossível a análise de sua abusividade. 6) A cobrança do IOF por meio de financiamento acessório ao mútuo principal é prática lícita, conforme tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo (Tema 621). 7) O Custo Efetivo Total (CET) é um índice meramente informativo, cuja legalidade é reflexo da validade dos encargos que o compõem. Afastada a abusividade dos componentes individuais, não há ilegalidade no CET. 8) A alegação de incorreção na amortização de portabilidade não pode ser acolhida, pois a apelante não se desincumbiu de seu ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), não havendo nos autos qualquer comprovação da existência da referida operação. 9) Inexistindo qualquer ilegalidade a ser declarada, é improcedente o pedido de repetição de indébito. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários de sucumbência. Tese de julgamento: Em ação revisional, o pedido de declaração de abusividade de uma cláusula contratual pressupõe a sua existência. Inexistindo a previsão do encargo impugnado, como o seguro prestamista, o pedido revisional correspondente carece de objeto. A taxa de juros remuneratórios, ainda que superior à média de mercado, só deve ser limitada quando demonstrada manifesta excessividade, não bastando a simples superação do referido parâmetro. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor (CDC), arts. 6º, III, e 51, § 1º; Código de Processo Civil (CPC), arts. 85, §…

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