Processo 0833405-94.2023.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833405-94.2023.8.15.0001 [Consórcio, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JUCINALDO OLIVEIRA DE SOUZA REU: THAYNARA SUELLEN MACIEL LAIME XXX.XXX.XXX-XX, THAYNARA SUELLEN MACIEL LAIME, CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. SENTENÇA Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JUCINALDO OLIVEIRA DE SOUZA conforme petição de ID 127959495 , em face da sentença proferida sob o ID 126554482 . O decisum embargado julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais apenas para declarar a rescisão do contrato de participação em grupo de consórcio por desistência do consorciado, determinando a restituição de valores na forma da Lei nº 11.795/2008, com as devidas deduções contratuais, enquanto rejeitou os pleitos de anulação por vício de consentimento, repetição de indébito e danos morais. Em suas razões recursais, o embargante sustenta a existência de omissões relevantes no julgado. Argumenta, em síntese, que este juízo não teria analisado adequadamente os áudios enviados pela vendedora THAYNARA SUELLEN MACIEL LAIME, os quais, segundo sua tese, comprovariam a indução ao erro e a promessa de contemplação imediata na fase pré-contratual . Aduz, ainda, omissão quanto à verificação da efetiva autoria da assinatura digital, reiterando que o procedimento de formalização teria sido conduzido exclusivamente pela preposta da ré, sem que o autor tivesse acesso ao teor do instrumento, além de suscitar questionamentos sobre o endereço de IP registrado no certificado de assinatura . Ao final, pugna pelo acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para anular o contrato e determinar a restituição imediata das quantias pagas. Devidamente intimadas, as embargadas apresentaram manifestações. A ré THAYNARA SUELLEN MACIEL LAIME, em peça de ID 136443625 , arguiu preliminarmente a intempestividade do recurso, sustentando que o protocolo ocorreu após o decurso do prazo de cinco dias úteis. No mérito, defendeu a inexistência de vícios na sentença, afirmando que o julgado enfrentou a questão do dolo bilateral e que a pretensão do embargante visa apenas o reexame de matéria já decidida. Por sua vez, a empresa CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ofereceu contrarrazões sob o ID 154537494 , reforçando que a sentença analisou o conjunto probatório de forma exauriente, especialmente a ligação de pós-venda que ratificou o negócio. Sustentou que os embargos são incabíveis para a rediscussão do mérito e pleiteou a manutenção integral da decisão recorrida, com a aplicação de multa por caráter protelatório. Os autos vieram conclusos para análise e julgamento da insurgência aclaratória. É o que se tem a relatar. Passo a fundamentar e decidir. ADMISSIBILIDADE No que tange aos requisitos de admissibilidade recursal, imperioso destacar que os Embargos de Declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecem os arts. 219 e 1.023 do Código de Processo Civil . A inobservância deste prazo peremptório implica o não conhecimento do recurso em razão da preclusão temporal. No presente caso, a sentença embargada de ID 126554482 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 19/11/2025 (quarta-feira). Consequentemente, a publicação do referido ato judicial considera-se realizada no primeiro dia útil subsequente, uma vez que os dias 20/11/2025 (quinta-feira) e 21/11/2025 (sexta-feira) corresponderam, respectivamente, a feriado nacional e ponto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.