Processo 0833428-88.2017.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0833428-88.2017.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO: 0833428-88.2017.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MANUEL NUNES DOS SANTOS FILHO, EDUARDO HENRIQUE MARQUES DA SILVA NUNES DOS SANTOS, EDUARDO HENRIQUE MARQUES DA SILVA NUNES DOS SANTOS, MARIA HELENA MARQUES DA SILVA NUNES DOS SANTOS, MARIA HELENA MARQUES DA SILVA NUNES DOS SANTOS, MANUEL NUNES DOS SANTOS NETO, HELOÍSA HELENA NUNES DOS SANTOS FERRAZ, HÉLIO JORGE SANTANA NUNES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - MA6716-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - MA6456-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - MA4292-A, KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - MA7205-A, MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221-A, MONICA HELENA SILVA MENDES CE - MA5329-A Advogado do(a) AUTOR: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - MA7205-A Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO - MA6680-A, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - MA6716-A, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI - MA5410-A, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR - MA6456-A, ITALO FABIO GOMES DE AZEVEDO - MA4292-A, MANOEL JOSE ULISSES - SP473236, MARIANA GUIMARAES DOS SANTOS - MA10221-A RÉU: REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS SENTENÇA Vistos, etc. MANUEL NUNES DOS SANTOS FILHO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, objetivando a reparação pecuniária pela perda da propriedade de um imóvel com área de 16.092,00m², localizado na Avenida dos Franceses, bairro Sacavém, nesta capital. Em sua peça vestibular , o autor narrou que a área, originalmente de sua propriedade e registrada sob a Matrícula nº 10.470 no 1º Cartório de Imóveis de São Luís, foi objeto de invasão por cerca de 130 famílias no ano de 1996. Diante da consolidação da ocupação, denominada Vila Roseana Sarney, o Poder Público Municipal editou o Decreto nº 17.214, de 20 de dezembro de 1996, publicado em 05 de janeiro de 1998, declarando o imóvel de interesse social para fins de desapropriação . Relatou que, em sede administrativa (Processo nº 220-4071/2006), as partes chegaram a um acordo para o pagamento de indenização no valor total de R$ 714.275,60, a ser quitado em quatro parcelas. Contudo, alegou que apenas a primeira cota, no montante de R$ 178.568,90, foi efetivamente paga em dezembro de 2007, permanecendo o ente público inadimplente quanto ao saldo remanescente. Pugnou, ao final, pela condenação do réu ao pagamento da indenização atualizada, estimada em R$ 1.484.333,92 à época do ajuizamento. Regularmente citado, o Município de São Luís deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certificado pela Secretaria Judicial, o que ensejou o reconhecimento de sua revelia. Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual declinou de sua intervenção no feito, por entender que a lide versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e que a Fazenda Pública possui representação judicial própria para a defesa de seus interesses secundários. No curso do processo, sobreveio a notícia do falecimento do autor originário, Sr. Manuel Nunes dos Santos Filho, ocorrido em 20 de novembro de 2018. Tal fato deu início a um prolongado incidente de habilitação de herdeiros. A viúva, Sra. Maria Helena Marques da Silva Nunes dos Santos, e os filhos do falecido pleitearam a sucessão processual direta. O Município de São Luís, embora revel quanto ao mérito, insurgiu-se reiteradamente contra os pedidos de habilitação. Em diversas petições, o…

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