Processo 0833479-30.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0833479-30.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Bancária
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Assim, antes de qualquer deliberação acerca do recebimento da inicial e da tutela de urgência, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: 1) identificar o contrato de financiamento estudantil discutido, indicando número, data de contratação, agente financeiro, fase contratual, saldo devedor e valores das parcelas exigidas; 2) individualizar as cláusulas e encargos reputados abusivos, com a respectiva fundamentação jurídica e indicação do motivo concreto pelo qual seriam ilegais ou excessivos; 3) apresentar memória discriminada de cálculo, indicando o valor cobrado, o valor que entende devido, eventual valor incontroverso e o proveito econômico pretendido; 4) corrigir as inconsistências relativas à pertinência subjetiva da demanda, esclarecendo se a cobrança impugnada é atribuída ao Banco do Brasil S.A. OU à Caixa Econômica Federal, notadamente porque, embora a ação tenha sido ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., os pedidos fazem referência à Caixa Econômica Federal; caso pretenda direcionar a demanda contra a Caixa Econômica Federal, FNDE, União ou outro ente federal, deverá esclarecer a pretensão, para análise da pertinência subjetiva e da competência; 5) especificar o pedido de tutela de urgência, indicando, de forma objetiva, quais descontos pretende suspender, a origem e periodicidade das cobranças, os valores respectivos, a existência de débito automático ou outro meio de cobrança, bem como juntando comprovante atualizado de eventual inscrição em cadastro de inadimplentes cuja exclusão pretende; 6) esclarecer os fundamentos fáticos e jurídicos da repetição de indébito em dobro, indicando quais parcelas teriam sido pagas indevidamente, os respectivos valores e datas de pagamento; 7) justificar o valor atribuído à causa, adequando-o, se necessário, ao efetivo proveito econômico perseguido; e 8) apresentar documentos atualizados aptos a comprovar, de forma suficiente, a alegada hipossuficiência financeira, tais como holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários, contas de consumo, comprovantes de despesas ordinárias e outros documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Advirta-se que o não atendimento integral da presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330 do Código de Processo Civil.

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