Processo 0833482-39.2026.8.10.0001

TJMA • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0833482-39.2026.8.10.0001
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833482-39.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) REQUERENTE: JOSE LUIS RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20658-D REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DIVIDAS - LEI DOSUPERENDIVIDAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JOSE LUIS RODRIGUES, em face de BANCO DO BRASIL SA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega encontrar-se em situação de superendividamento decorrente da contratação de operações de crédito e empréstimos bancários, cujo pagamento passou a comprometer substancialmente sua renda mensal e a inviabilizar a manutenção de seu mínimo existencial. Narra o requerente que sempre manteve regularidade no adimplemento de suas obrigações financeiras, contudo sua condição econômica foi significativamente afetada após o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), circunstância que ensejou aumento expressivo de despesas extraordinárias relacionadas ao tratamento de saúde, incluindo exames, medicamentos, alimentação específica e deslocamentos para realização de terapias oncológicas. Afirma que os descontos incidentes sobre seus rendimentos passaram a comprometer parcela expressiva de sua remuneração, apontando rendimento bruto mensal de R$ 4.005,32 (quatro mil, cinco reais e trinta e dois centavos), com descontos fixos que alcançam R$ 1.539,87 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), alegando que os encargos financeiros inviabilizam a satisfação de despesas básicas de subsistência, tais como alimentação, moradia, saúde e demais necessidades essenciais. Diante desse cenário, sustenta enquadrar-se na condição de consumidor superendividado prevista no art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, requerendo a instauração do procedimento de repactuação de dívidas, com designação de audiência conciliatória prevista no art. 104-A do CDC, além da apresentação dos contratos bancários para elaboração de plano de pagamento compatível com sua capacidade financeira e preservação do mínimo existencial. Em sede de tutela de urgência, postula a limitação dos descontos incidentes sobre seus rendimentos ao percentual de 30%, a suspensão da exigibilidade dos valores excedentes até a realização da audiência conciliatória e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. É o que cabia relatar. Passo a fundamentar e DECIDIR. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, menciona-se que o direito do acesso à justiça é um princípio esculpido na Constituição Federal, na qual o art. 5º, inciso XXXV, bem como nos termos do inciso LXXIV do aludido artigo, tem-se que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O CPC de 2015, por sua vez, preconiza que a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais é o pilar condicionante para deferimento ou não da concessão (art. 98, caput, do CPC). No presente caso, da análise dos elementos trazidos aos autos e pelas alegações da parte autora, pessoa natural, presume-se a sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (art. 98, CPC). Assim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Superada essa questão inicial, passa-se à análise do pedido de tutela provisória de urgência. Nos termos do…

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