Processo 0833484-52.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
recebo a inicial. II. Da tutela de urgência O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Desse modo, somente poderá ser concedida liminarmente quando ficar demonstrado, de forma clara e precisa, ambos os requisitos, que devem coexistir no processo. No caso, os documentos juntados aos autos demonstram, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade
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