Processo 0833494-70.2024.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral - Teresina - Piauí - CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0833494-70.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO MARQUES DA COSTA RÉ: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA RELATÓRIO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c. Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por Raimundo Marques da Costa contra a Banco Agibank S.A., ambos devidamente qualificados. Na exordial, a parte autora alega que foi surpreendida com a existência de um desconto mensal no valor R$ 191,80 (cento e noventa e um reais e oitenta centavos), oriundo do Contrato n.º 1244147174. Argumenta, ainda, que é analfabeto, possui idade avançada, que não firmou o referido empréstimo e que os descontos realizados prejudicaram de forma extremamente gravosa sua subsistência. Em razão do exposto, requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico objeto dos autos, a repetição do indébito da quantia indevidamente descontada de seus proventos e a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios (Id. 60497413). Recebida a inicial, este juízo concedeu a gratuidade da justiça em favor da parte autora e deixou para momento vindouro a designação da audiência de conciliação. Ao final, fora determinada a citação da ré e a apresentação do contrato e do comprovante de transferência da operação (Id. 62794250). Regularmente citada, a ré apresentou tempestivamente contestação. Alegou preliminares. No mérito, advogou que o contrato firmado com a autora é regular e que por isso, inexiste qualquer ilícito nos descontos efetuados uma vez que a autora foi cientificada das condições da contratação. Por fim, requereu a improcedência dos pedidos da parte autora (Id. 63431052). A parte autora apresentou réplica à contestação (Id. 66667873). Intimada, a parte ré apresentou extrato que continha o valor creditado na conta bancária do autor (Id. 78200943). Indagadas sobre o interesse em produzir provas, ambas as partes se manifestaram (Ids. 85014053 e 85605360). É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O julgamento deve ocorrer na situação em que se encontra o feito, na forma dos arts. 355 e 370, ambos do CPC, dada a natureza da matéria, que é unicamente de direito. MÉRITO Em relação ao mérito, convém registrar de início que a relação jurídica objeto destes autos enquadra-se como relação de consumo, na forma do art. 3.º, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor. No mesmo sentido, tem-se a Súmula n.º 297, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no sentido de que o CDC é aplicável às instituições financeiras, não havendo, portanto, dúvidas quanto a conformação ao caso concreto. A atividade bancária se funda na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa, sendo cabível a indenização dos seus clientes, com fundamento no art. 14, do Código de Proteção e de Defesa do Consumidor. In verbis: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.