Processo 0833522-69.2023.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0833522-69.2023.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos, etc. 1. Em face da concordância apresentada pelo exequente (fl. 507), homologo, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, os cálculos apresentados pelo executado às fls. 362-364. 2. Assim sendo, expeçam-se Precatório(s) e/ou RPV(s) para o pagamento do valor principal e honorários advocatícios sucumbenciais, consoante o caso, tudo conforme os critérios e sistema do TJMS, direcionando-o ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, atendendo todos os requisitos formais. Se houver pedido neste sentido e desde que juntado o contrato de honorários advocatícios, defiro o destaque dos honorários contratuais, que serão pagos na mesma oportunidade do crédito principal. Fica vedada a expedição de RPV ou precatório dos honorários contratuais diretamente em favor do advogado ou da respectiva sociedade, devendo ser destacados apenas por ocasião da expedição do alvará para levantamento, nos termos da jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal. 3. Uma vez efetuado o pagamento pelo ente devedor, inexistindo outras questões pendentes, expeça guia de levantamento em favor dos beneficiários originários. Em caso de cessão de direitos, venham conclusos. Ao tempo do efetivo levantamento do valor depositado na subconta, caso os honorários pertençam à sociedade de advogados (para o que se exige que a procuração tenha sido outorgada em nome da sociedade de advogados) que tenha aderido ao sistema Simples Nacional (regulado pela Lei Complementar nº. 123/2006), o que deve ser informado nos autos por mera declaração do contribuinte, fica dispensada a retenção do Imposto de Renda sobre os honorários. Nos temos do artigo 6º, inciso XIV da lei nº. 7713/1988 (legislação do imposto de renda), são isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas (parte Requerente) decorrentes de proventos derivados de acidente em serviço. O crédito aqui buscado tem natureza alimentar na forma do §1º, do art. 100, da Constituição Federal. Expedidos o(s) Precatório(s) ou RPV(s), aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Intime(m)-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados