Processo 0833564-63.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Infância e Juventude
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PODER JUDICIÁRIO E. D. R. G. D. N. 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0833564-63.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, promovida por R. S. L. da S., representada por sua genitora, contra o E. D. R. G. D. N. e o MUNICÍPIO DE NATAL. Alegou a demandante, em suma, que apresenta quadro clínico de Transtorno Opositor Desafiador e Transto
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