Processo 0833591-06.2023.8.19.0002

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0833591-06.2023.8.19.0002
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0833591-06.2023.8.19.0002 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0833591-06.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00288442 RECTE: GUILHERME PNHEIRO LIMA REP/P/S/MÃE VIVIAN DA SILVA PINHEIRO ADVOGADO: AMANDA DE OLIVEIRA BARBOSA FELIX OAB/RJ-244194 RECORRIDO: UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: JAYME MOREIRA DE LUNA NETO OAB/RJ-067644 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0833591-06.2023.8.19.0002 Recorrente: GUILHERME PINHEIRO DE LIMA REP/P/S/MÃE VIVIAN DA SILVA PINHEIRO Recorrida: UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial, id. 55, tempestivo, e com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, interposto contra acórdão proferido pela 19ª Câmara e Direito Privado, id. 29, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ADI 7.265 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Sentença que julgou improcedentes os pedidos de custeio do medicamento Canabidiol Natural Leave CBD e de indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de cobertura contratual de tratamento não previsto no rol da ANS. 2. Recurso do autor sustentando a mitigação do rol da ANS, a imprescindibilidade do tratamento atestada por laudo médico fundamentado, a inexistência de substituto terapêutico eficaz, a autorização excepcional de importação pela ANVISA e a configuração de dano moral. 3. Controvérsia que não se restringe à taxatividade do rol da ANS, mas à inexistência de obrigatoriedade legal de custeio de medicamentos de uso domiciliar pelos planos de saúde. 4. Inteligência do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998 e do art. 17, parágrafo único, VI, da RN ANS nº 465/2021, que admitem a exclusão de cobertura para medicamentos administrados fora do ambiente hospitalar, ressalvadas hipóteses específicas, como antineoplásicos orais, fármacos utilizados em regime de home care ou aqueles expressamente incluídos no rol da ANS para essa finalidade. 5. Medicamento à base de canabidiol indicado ao autor que não se enquadra nas exceções legais de cobertura obrigatória. 6. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que medicamentos de uso domiciliar, em regra, não integram a cobertura obrigatória dos planos de saúde. 7. Inexistência de ilicitude na negativa de cobertura e, por conseguinte, ausência de dano moral indenizável. 8. Manutenção da sentença de improcedência. 9. Desprovimento do recurso." Nas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 371 e 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil; 186, 187, 927 e 421 do Código Civil; 5º, caput, e 196 da Constituição Federal; 10, inciso VI, § 12, inciso I, alíneas "b" e ''c'', e 13 da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98); 51, inciso IV, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor; e divergência jurisprudencial. Contrarrazões apresentadas no id. 91. É o relatório. A lide, na origem, versa sobre ação de…

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