Processo 0833615-28.2025.8.23.0010

TJRR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0833615-28.2025.8.23.0010
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0833615-28.2025.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: : R$10.376,01 Autor(s) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA - LTDA Avenida Senador Roberto Simonsen, 304 - Santo Antônio - SAO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09.530-401 Réu(s) EDVALDO FERREIRA SOUSA FILHO R ANTONIO AUGUSTO MARTINS, 0 - Bairro Novo - CANTA/RR - CEP: 69.390-000 DESPACHO 1. INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios a empresas de telefonia móvel (EP.68), uma vez que a pesquisa via sistema judiciais é suficiente para tentativa de localização da parte e estão vinculadas a sistemas cuja a atualização de dados pessoais é mais efetiva e recorrente. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o magistrado não está obrigado a expedir ofícios a instituições quando já utilizados os meios eletrônicos institucionais, cabendo a análise casuística do esgotamento de meios: "A requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto." (STJ. 3ª Turma. REsp 1.971.968-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/06/2023). 03. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço inédito e concreto onde o bem ou a parte possam ser encontrados, facultando-se, desde logo, o pedido de conversão da ação para o rito executivo, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Boa Vista, data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de Direito em Substituição à 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)

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