Processo 0833623-90.2021.8.20.5001

TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0833623-90.2021.8.20.5001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal de Natal - Auditoria Militar Estadual .... Processo nº: 0833623-90.2021.8.20.5001 SENTENÇA I. RELATÓRIO R. C. D. S., já qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática do crime previsto no artigo 217-A, caput, c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal Brasileiro, cometido contra a vítima Y.L.D.S., a qual contava com cerca de 11 anos quando os atos iniciaram, nesta capital. Narra a denúncia, em síntese, que o réu é padrasto da vítima e, no mês de junho de 2018, aproveitando-se de ocasião em que estava sozinho em seu veículo com a infante, praticou atos libidinosos com esta, que possuía, na época, apenas 11 (onze) anos de idade, e sobre ela exercia autoridade. Segundo a exordial, na ocasião do primeiro abuso, o acusado abordou a vítima enquanto esta estava caminhando para a escola com sua irmã, oferecendo-lhes carona. Após deixar a irmã da ofendida e encontrando-se sozinho com a menor, o acusado passou a abusar sexualmente dela, alisando suas pernas e seios. Na oportunidade, R. C. D. S. ordenou que a infante nada mencionasse com a família acerca do ocorrido. Posteriormente, o réu passou a agradá-la com guloseimas e dinheiro, com o intuito de comprar seu silêncio, e, em janeiro de 2019, esperou a vítima sair da escola e ordenou que entrasse no carro em que estava, ocasião em que colocou o pênis para fora e se masturbou, ejaculando nos seios da infante. Ainda segundo a inicial acusatória, após o segundo abuso, o acusado passou a ameaçar a ofendida, dizendo-lhe que se ela contasse para alguém da família iria estuprá-la e matá-la. Denúncia recebida em 28 de novembro de 2022 (ID 92286788). Laudo psicológico da ofendida sob id. 82968247. Laudo de exame de conjunção carnal em Id. 70942540. Resposta à acusação juntada em ID. 95382254. Audiência de Instrução realizada no dia 24 de março de 2026, na qual foram ouvidas a vítima e demais testemunhas arroladas, bem como procedeu-se ao interrogatório do réu, conforme mídias de ids. 181656350, 181656352, 181656353, 181656354, 181656356, 181656357. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação pelo art. 217-A, caput, excetuando a aplicação da causa de aumento do art. 226, II, (com exercício de autoridade), e pleiteando o reconhecimento da ocorrência de concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal, bem como a condenação ao pagamento de indenização, conforme valor sugerido na exordial. A defesa, por sua vez, pleiteou em suas derradeiras alegações pela absolvição do réu de todas as condutas a ele imputadas, ante a ausência de provas suficientes à condenação, e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 226, inciso II, e da aplicação do art. 69 do Código Penal. É o que de relevante entendo merecer relato. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1 DA ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS Imputa o Ministério Público ao réu a prática do crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, tipificado no art. 217-A, caput, c/c art. 71, CP, contra a vítima Y.L.D.S., a qual contava com 11 anos na época em que iniciaram os atos, acusando-o de haver praticado atos libidinosos consistentes em toques lascivos nas pernas e nos seios, bem como ejaculação no corpo da vítima. Conquanto os atos libidinosos descritos na denúncia não tenham deixado vestígios materiais detectáveis, nem tenham sido observados…

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