Processo 0833625-19.2018.8.23.0010
TJRR • Execução de Título Extrajudicial
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COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0833625-19.2018.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Duplicata) Classe Processual: RICCA COMÉRCIO LTDA EPP Exequente(s): MAYKON KOBERSTEIN SIQUEIRA MK SIQUEIRA - ME representado(a) por Executado(s): MAYKON KOBERSTEIN SIQUEIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Manifestou-se o exequente requerendo a penhora de 5% a 10% do salário percebido pela executada (EP 272). A impenhorabilidade do salário não é direito absoluto, uma vez que, quando verificada a razoabilidade e proporcionalidade entre o valor devido e a renda percebida, bem como o não prejuízo à subsistência do executado, possível a constrição parcial do provento percebido pelo devedor. No caso dos autos verifica-se que a parte executada é servidora pública e percebe mensalmente a quantia líquida inferior a 03 (três) salários mínimos, o que se demonstrou dos extratos acostados aos autos quando da impugnação à penhora realizada pela devedora (EP.239). Em que pese o amplo entendimento das cortes superiores, no caso dos autos mostra-se irrazoável e desproporcional a penhora sobre percentual do salário da parte devedora, uma vez que comprometeria a sua subsistência digna, portanto, resta impossibilitado o deferimento da medida pleiteada pelo credor. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de penhora salarial. DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito. Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
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