Processo 0833678-89.2025.8.18.0140

TJPI • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
0833678-89.2025.8.18.0140
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Última publicação
28/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0833678-89.2025.8.18.0140 JUIZO RECORRENTE: JULIANO PORFIRIO FRANCO ARAUJO DE SOUSA, ELDELITA AGUIDA PORFIRIO FRANCO Advogado(s) do reclamante: RAFAEL DA CRUZ PINHEIRO, FLAVIO CLEITON DA COSTA JUNIOR, ROMULO BEZERRA CAMINHA VELOSO RECORRIDO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP, ESTADO DO PIAUI, PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO, DIRETOR DO CEV RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS EMENTA REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA SUPERIOR À MÍNIMA EXIGIDA. MATRÍCULA DEFERIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA N. 05 DO TJ/PI. SENTENÇA MANTIDA. I - Caso em exame 1. Trata-se de Remessa Necessária de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por JULIANO PORFÍRIO FRANCO ARAÚJO DE SOUSA, neste ato representado por sua genitora ELDELITA ÁGUIDA PORFÍRIO FRANCO, contra ato supostamente ilegal praticado pelo DIRETOR DO COLÉGIO CEV e pelo ESTADO DO PIAUÍ, no qual o juízo a quo deferiu a medida liminar para expedição de certificado provisório de conclusão do ensino médio e do histórico escolar do autor, para efetivação de sua matrícula em Instituição de Ensino Superior, tendo em vista sua aprovação para o curso de ODONTOLOGIA. II - Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão relativa ao cumprimento da carga horária mínima exigida pela legislação para obtenção do certificado de conclusão do ensino médio para ingresso em Instituição de Ensino Superior. III - Razões de decidir 3. O artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), com redação dada pela Lei n. 14.945/2024, deve ser interpretado em conformidade com o artigo 208, da Constituição Federal, bem como com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com o espírito do legislador, que procurou privilegiar o mérito educacional da estudante, o que impõe o reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante receber o seu Certificado de Conclusão de Ensino Médio, em face do cumprimento da carga horária mínima exigida e da comprovação de que possui os conhecimentos necessários para o ingresso no Ensino Superior. 4. Ademais, constatado razoável lapso temporal entre a liminar que determinou a expedição do certificado de conclusão do ensino médio e o julgamento do reexame necessário, conclui-se pela aplicação da teoria do fato consumado. Nesse sentido é a Súmula nº 05 do TJPI: “Aplica-se a teoria do fato consumado às hipóteses em que o impetrante, de posse do certificado de conclusão do ensino médio obtido por meio de provimento liminar, esteja cursando, por tempo razoável, o ensino superior”. IV - Dispositivo e Tese 5. Remessa necessária conhecida e julgada improcedente. Sentença mantida. Tese de julgamento: “Em face do cumprimento da carga horária mínima exigida e da comprovação de que possui os conhecimentos necessários para o ingresso no Ensino Superior, impõe-se o reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante receber o seu Certificado de Conclusão de Ensino Médio.” Dispositivos relevantes citados: art. 208, V, da CF/88; art. 24, I, da Lei n. 9.394/96. Jurisprudência relevante citada: TJPI | Apelação Cível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados