Processo 0833695-04.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0833695-04.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0833695-04.2026.8.20.5001 REQUERENTE: JOSE MENDES DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, sendo suficiente a breve síntese dos fatos para a compreensão da controvérsia. Trata-se de ação proposta por JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA NETO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, objetivando a promoção vertical para o Nível IV da carreira de Professor, com pagamento das diferenças remuneratórias desde 01/01/2026. Alega a parte autora que tomou posse no cargo de Professor Permanente em 14/06/2006, sendo enquadrada no Nível III, Classe J. Narrou que, em 01/04/2025, protocolou requerimento administrativo pleiteando sua promoção para o Nível IV da carreira, em virtude da conclusão do curso de Especialização em Biblioteconomia pela Faculdade Iguaçu, com certificado de 02/02/2023 e carga horária de 500 horas. Aduziu que, apesar de preencher os requisitos legais, a Administração não efetivou a mudança de nível. Requereu a condenação do Ente Estatal a promover a autora do Nível III para o Nível IV, com o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas a 01/01/2026 e reflexos nas vantagens pecuniárias. O Estado do Rio Grande do Norte, em sede de contestação, arguiu a preliminar de ausência de interesse de agir por precocidade, sustentando que o prazo para implementação da promoção, nos termos do art. 36 da LCE nº 322/2006, é 15 de outubro do ano seguinte ao requerimento. No mérito, defendeu a necessidade de dotação orçamentária e o respeito aos limites legais. Pugnou pela improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela observância da prescrição quinquenal e compensação de valores. (ID 190023562). Em alegações finais, a parte autora refutou as teses da defesa e reiterou os pedidos da inicial (ID 192830457). FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de matéria unicamente de direito. Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). I - DAS PRELIMINARES O ente público réu sustenta a carência de ação por ausência de interesse de agir, alegando que não houve pretensão resistida, uma vez que o prazo para a implementação da promoção, contado do requerimento administrativo de 01/04/2025, ainda não expirou. Entretanto, a pretensão autoral abrange o reconhecimento do direito e o pagamento de parcelas desde 01/01/2026, período este que é negado pelo Estado. O requerimento administrativo foi protocolado em 01/04/2025 e, até a propositura da ação em 14/04/2026, a Administração quedou-se inerte, o que caracteriza pretensão resistida. Assim, o binômio necessidade-utilidade está presente, configurando o interesse processual. Rejeito a preliminar. Superadas as preliminares, passa-se ao exame do mérito. II - DO MÉRITO No mérito, a controvérsia reside no direito da parte autora à promoção vertical para o Nível IV da carreira do Magistério Público Estadual, em razão da obtenção do título de Especialista. A carreira do Magistério Público Estadual é regida pela Lei Complementar nº 322/2006. O art. 7º da referida norma estabelece o enquadramento por níveis: Art. 7º A Carreira do Professor do Magistério Público Estadual é estruturada na seguinte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados