Processo 0833705-61.2020.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0833705-61.2020.8.14.0301
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
11/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0833705-61.2020.8.14.0301 AUTOR: MANOEL MAURO PEREIRA BEZERRA REU: JOAO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR, MARCELO BELTRAO DUARTE Nome: JOAO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 1650, COND.ALTOS DE PINHEIRO,RUA EQUADOR, QD.7. LOTE 14, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66825-000 Nome: MARCELO BELTRAO DUARTE Endereço: Avenida Nazaré, 491, EDIFÍCIO JOSE LEAL MARTINS, APTO 1503, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 D E C I S Ã O Vistos. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por MANOEL MAURO PEREIRA BEZERRA em face de JOÃO ARAÚJO DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR e MARCELO BELTRÃO DUARTE, partes qualificadas nos autos, em razão do inadimplemento de contrato de compra e venda do estabelecimento comercial “Farmácia do Trabalhador do Pará – EIRELI”, do qual o autor era titular. A sentença de primeiro grau (ID 130924678) extinguiu o processo sem resolução do mérito com fundamento em ilegitimidade ativa do autor (pessoa física), nos termos do art. 485, VI, do CPC. A parte autora interpôs apelação (ID 133952607), e o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por decisão monocrática da Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt (ID 146635656 e 146635657), deu provimento ao recurso para cassar a sentença, reconhecendo a legitimidade ativa do autor (pessoa física) e a nulidade por ausência da fase de saneamento (error in procedendo). O acórdão transitou em julgado em 18/06/2025 (ID 146635658). Com o retorno dos autos a este juízo, foi determinado (ID 161055934) que as partes se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir. O autor manifestou-se (IDs 162088673 e 147259016), requerendo a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas já arroladas (ID 104474603) e no depoimento pessoal dos réus, pugnando pela designação de audiência de instrução e julgamento. Os réus manifestaram-se (ID 162205318), requerendo o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), sob o argumento de que a controvérsia é unicamente de direito e de prova documental, e reiterando a preliminar de ilegitimidade ativa. É o relatório. Passo a decidir. DA PRELIMINAR ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO Da ilegitimidade ativa do autor A contestação (ID 34951125) arguiu, em preliminar, a ilegitimidade ativa do autor, sob o fundamento de que o contrato foi firmado entre os réus e a pessoa jurídica EIRELI, não com a pessoa física. Ocorre que esta questão já foi definitivamente decidida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, em sede de apelação (ID 146635656/146635657), que reconheceu expressamente a legitimidade do autor “quando os danos envolvem bens de sua propriedade particular” e quando “os efeitos e circunstâncias empresariais ultrapassam a esfera da pessoa jurídica adentrando no campo da pessoa física”. A decisão transitou em julgado, formando coisa julgada material formal. Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, por já estar superada pela decisão do Tribunal (art. 505, I, c/c art. 508, ambos do CPC), e porquanto o próprio contrato (cláusula terceira, parágrafo único) autoriza expressamente o vendedor (pessoa física) a demandar os compradores em ação de regresso por dívidas que recaiam sobre seu nome (ID 17472218). Aplica-se, ainda, o art. 42 do Código Civil, que admite a responsabilização pessoal do titular quando os atos de gestão ultrapassam a pessoa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados