Processo 0833707-39.2025.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0833707-39.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. João Maria Lós Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Apelado: Amâncio Cabral Quintana Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE CONTRATAÇÃO DE FORMA ESPECÍFICA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PREJUDICADO. - Sendo necessário aprimorar asentença, acerca da análise específica do pedido inicial e documentação (contratos questionados nos autos ) anexada pelo banco durante instrução processual. -Sendo nítida a omissão na fundamentação dasentença é caso de declarar a sua nulidade, determinando o retorno dos autos à origem para a análise precípua desta questão. -É nula, por vício de fundamentação, a sentença que, em ação revisional de contrato bancário, limita-se a declarar a abusividade dos juros remuneratórios com base unicamente na sua superioridade em relação à taxa média de mercado, sem analisar as circunstâncias específicas da operação de crédito, o perfil de risco do consumidor e outros fatores relevantes. - Tal decisão genérica viola o dever de fundamentação analítica previsto no art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 93, IX, da Constituição Federal. - Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.061.530/RS, a revisão das taxas de juros remuneratórios é excepcional e pressupõe que a abusividade "fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Este Sodalício, em casos análogos, já reconheceu a nulidade de decisões que incorrem em análise genérica, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento. - Acolhe-se a preliminar suscitada em contrarrazões para, de ofício, anular a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para que outra seja proferida, com a devida análise das especificidades do caso. Prejudicada a análise do mérito do recurso de apelação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do relator..
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